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"será pessoal sempre que o réu estiver preso."
Creio que essa questão é nula...
Se for no mesmo Estado, pessoal
Se for em outro, pode ser por edital
Abraços
A) por mandado pode ser dispensada se for evidente que o réu sabe que está sendo processado criminalmente. Errada. A citação é ato indispensável. As situações que podem ocorrer são as seguintes: (i) réu que sabe do processo e não é encontrado - a citação deve ser realizada por edital, na forma do art. 361 do CPP, havendo, inclusive, suspensão do processo e do curso da prescrição caso o réu, citado, não compareça ou nomeie defensor, e (ii) réu que sabe do processo e se oculta para não ser citado - caso em que haverá citação por hora certa, na forma do artigo 362 do CPP.
B) será pessoal sempre que o réu estiver preso. Gabarito. A afirmativa é cópia literal do artigo 360 do CPP. Entretanto, a afirmativa pode causar certa confusão em razão do disposto no enunciado 351 da súmula do STF que, interpretada contrario sensu, autoriza a citação por edital de réu preso em unidade da Federação diversa da qual o juiz exerce sua jurisdição. Como o enunciado da questão não foi expresso ("conforme o CPP", ou "conforme orientação jurisprudencial"), talvez a questão seja objeto de recursos.
C) por edital suspende o processo e o prazo prescricional no momento da sua publicação no diário oficial. Errado. O prazo prescricional, bem como o curso do processo, fica suspenso quando do escoamento do prazo para que o réu se manifeste. Com efeito, o artigo 366 do CPP dispõe que "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional".
D) por carta precatória confere prazo em dobro para a apresentação de resposta escrita à acusação.Errado. Não há qualquer disposição nesse sentido no CPP. É importante ressaltar, inclusive, que o prazo tem início no momento da efetivação do ato citatório - e não da juntada do mandado aos autos.
E) por hora certa é exclusiva do processo civil, pois inexiste citação ficta no processo penal brasileiro. Errada. A citação por hora certa está prevista expressamente no artigo 362 do CPP, havendo, inclusive, manifestação do STF acerca da constitucionalidade da previsão normativa (STF. Plenário. RE 635.145/RS, rel. Min. Marco Aurélio, J. 01.08.2016 - repercussão geral).
RÉU PRESO
- Regra - pessoal.
- É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
- Exceção - por edital. Desde que esgotadas todas as tentativas de citação pessoal.
"É bem verdade que a jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. Somente no caso de inviabilidade da citação pessoal, após esgotados todos os meios de localização do acusado, justifica-se a citação por edital. À guisa de ilustração, cito: HC 106.205/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 25.5.2011; HC 85.473/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 24.11.2006. Nesse mesmo sentido, mutatis mutandis, a exegese da Súmula 351/STF: '(...)'." (HC 116029, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 4.2.2014, DJe de 26.2.2014)
a) ERRADO - Art. 564, III, e do CPP.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
b) CERTO - Art. 360 do CPP
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
c) ERRADO - arts. 365, V e 366 do CPP
Art. 365. O edital de citação indicará:
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
d) ERRADO - art. 396 do CPP
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
e) ERRADO - art. 362
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Lucio, outro estado será por carta precatória, mas continua sendo pessoal.
se souber que o réu está preso em outro Estado = Carta Precatória
A Lei não prevê edital pra réu preso! Mas diz que ele será nulo no mesmo Estado da Federação porque o juiz tem a obrigação de saber (se estiver preso em outro processo)
Seguindo a regra, penso que a questão está certinha!
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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