A Consolidação das Leis do Trabalho expressa a obrigação de ...
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Vamos analisar a questão apresentada.
Tema jurídico abordado: A questão trata sobre a obrigação das empresas de providenciar locais apropriados para a amamentação dos filhos das empregadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação aplicável: A base legal para essa questão é o artigo 389, §1º, da CLT, que exige que estabelecimentos com pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos de idade tenham um local apropriado para que as empregadas possam amamentar seus filhos.
Explicação do tema: O objetivo dessa norma é garantir um ambiente adequado para que as trabalhadoras possam cuidar de seus filhos pequenos, promovendo a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto da criança. Isso reflete a preocupação legislativa com a proteção à maternidade no ambiente de trabalho.
Exemplo prático: Imagine uma fábrica que emprega 35 mulheres com mais de 16 anos de idade. De acordo com a CLT, essa fábrica deve disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos durante o expediente, garantindo assim o cumprimento da legislação.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está correta porque menciona que os estabelecimentos que empregam 30 mulheres ou mais com mais de 16 anos devem ter um local apropriado para a amamentação. Isso está de acordo com o artigo 389, §1º, da CLT.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Afirma que são necessárias 10 mulheres, o que é incorreto. A legislação exige um número mínimo de 30.
- B: Afirma que são necessárias 15 mulheres, o que é menos da metade do número exigido por lei.
- C: Afirma que são necessárias 20 mulheres, o que ainda está abaixo do número legalmente estipulado.
- E: Estabelece um número maior, 40 mulheres, o que não é necessário segundo a CLT, que estipula o número mínimo em 30.
Pegadinha no enunciado: A questão pode confundir ao apresentar números próximos, mas é importante focar no número exato exigido pelo artigo 389 da CLT, que é 30.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Art. 389 - Toda
empresa é obrigada
[...]
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais
de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas
guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação
bons estudos
Gabarito: D.
Complementando...
§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
por isso a importancia de fazer muitas questões...pense num artigo que eu nunca leria. rsrs
CLT
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
-
FÉ!
30/16.
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