De acordo com o disposto na Lei nº 12.305/2010 (Política Na...
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Alternativa correta: E - O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), sendo que, nas atividades e nos empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade estadual competente.
A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Esta política estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Para resolver a questão, é necessário conhecer os princípios, instrumentos e diretrizes da PNRS, bem como as atribuições dos diferentes níveis de governo e entidades envolvidas na gestão de resíduos sólidos.
Análise das alternativas:
A - Correta: A PNRS reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Isso está alinhado com os princípios da economia circular e da sustentabilidade.
B - Correta: O Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico são, de fato, instrumentos da PNRS. Esses fundos auxiliam no financiamento de projetos e pesquisas relacionados à gestão de resíduos sólidos.
C - Correta: De acordo com a Lei nº 12.305/2010, a União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, elaborará o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada 4 anos. Isso garante a revisão periódica e a adequação às novas realidades e tecnologias.
D - Correta: A importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos é proibida, conforme a legislação, para evitar danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal, e à sanidade vegetal, mesmo que o intuito seja tratamento ou recuperação.
E - Incorreta: A alternativa é incorreta porque, conforme a Lei nº 12.305/2010, para atividades e empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos não cabe necessariamente à autoridade estadual competente. A legislação prevê que a aprovação do plano é responsabilidade do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), independentemente do nível de governo.
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GABARITO LETRA E.
Lei nº 12.305/2010
Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambientaldo empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
§ 1o. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano degerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade MUNICIPAL competente.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ITEM B - Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
(...)
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
ITEM E - Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
§ 1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ITEM B - Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
(...)
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
ITEM E - Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
§ 1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
A) Art. 6. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
B) Art. 8. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
C) Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
D) LEGISLAÇÃO NOVA!!!
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. (Redação dada pela Lei nº 15.088, de 2025)
§ 1º É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos. (Incluído pela Lei nº 15.088, de 2025)
§ 2º O importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, são autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.088, de 2025)
E) Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
§ 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
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