A Resolução CONAMA n.º 430 de 2011, a qual complementa a Res...

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Q1654713 Meio Ambiente
A Resolução CONAMA n.º 430 de 2011, a qual complementa a Resolução n.º 357 de 2005, cita que as condições e padrões para lançamento de efluentes poderão apresentar
Alternativas

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A alternativa correta é a D - óleos minerais com valores até 20 mg/L e óleos vegetais e gorduras animais com valores até 50 mg/L.

A Resolução CONAMA n.º 430 de 2011 complementa a Resolução n.º 357 de 2005, estabelecendo condições e padrões para o lançamento de efluentes. Essa normativa é crucial para a proteção dos corpos hídricos, definindo limites para diversas substâncias que podem ser lançadas nos cursos d'água, garantindo a qualidade da água e a saúde dos ecossistemas.

Vamos entender por que a alternativa D está correta:

A Resolução CONAMA n.º 430/2011 estabelece que os óleos minerais podem ser lançados nos corpos hídricos com uma concentração máxima de 20 mg/L e os óleos vegetais e gorduras animais com uma concentração máxima de 50 mg/L. Esses limites são definidos para evitar a poluição excessiva das águas, que pode prejudicar tanto a vida aquática quanto a qualidade da água para consumo humano e outras utilizações.

Vamos analisar brevemente as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

A - pH acima de 9 ou abaixo de 5: A resolução estabelece que o pH deve ser mantido entre 5 e 9 para garantir que a água não se torne nociva à vida aquática e ao uso humano.

B - temperatura superior a 40 °C sendo que a variação de temperatura do corpo receptor poderá exceder a 3 °C no limite da zona de mistura: A resolução limita a temperatura dos efluentes a 40 °C, mas a variação de temperatura no corpo receptor não deve exceder 3 °C, o que não está de acordo com o texto da alternativa.

C - materiais sedimentáveis com valores superiores a 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff: A resolução limita a concentração de materiais sedimentáveis a valores inferiores a 1 mL/L.

E - presença de materiais flutuantes em pequena quantidade: A resolução proíbe a presença de materiais flutuantes, pois eles podem impactar negativamente a estética e a qualidade das águas.

Com isso, podemos concluir que a alternativa D é a única que atende aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CONAMA n.º 430 de 2011 para o lançamento de efluentes.

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Comentários

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a) pH ENTRE 5 e 9.

b) temperatura INFERIOR a 40º C, corpo receptor NÃO PODE exceder 3º C no limite da zona de mistura.

c) materiais sedimentáveis ATÉ 1mg/L

d) CORRETA

e) AUSÊNCIA de materiais flutuantes.

Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:

I - Condições de lançamento de efluentes:

a) pH entre 5 e 9;

b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;

c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.

e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e

f) ausência de materiais flutuantes. 

GABARITO: D

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