A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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Exige-se conhecimento acerca do CNJ na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta.
a. INCORRETO. À luz do art. 103-B, X, da CF/88, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
b. CORRETO. À luz do art. 103-B, VI, da CF/88, um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
c. INCORRETO. Nos termos do art. 103-B, IV, da CF/88, um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
d. INCORRETO. Conforme art. 103-B, V, da CF/88, um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
e. INCORRETO. Conforme art. 103-B, VII, da CF/88, um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resposta: LETRA B.
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CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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