A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um  

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Q1985124 Direito Constitucional
A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um  
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do CNJ na Constituição Federal.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;     

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

a. INCORRETO. À luz do art. 103-B, X, da CF/88, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

b. CORRETO. À luz do art. 103-B, VI, da CF/88, um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

c. INCORRETO. Nos termos do art. 103-B, IV, da CF/88, um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

d. INCORRETO. Conforme art. 103-B, V, da CF/88, um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

e. INCORRETO. Conforme art. 103-B, VII, da CF/88, um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: LETRA B.

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CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;   

III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;    

VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;      

VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  

IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;     

X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;   

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;   

XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;      

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

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