Julgue o item que se segue.Os tratados internacionais sobre ...
Julgue o item que se segue.
Os tratados internacionais sobre tributação celebrados
pelo Brasil têm status hierarquicamente inferior às leis
federais, o que significa que, em caso de conflito entre
um tratado e uma lei federal, a lei federal sempre
prevalecerá.
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Conforme o CTN:
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Assim, fica claro que os Tratados internacionais prevalecem às leis internas no conflito de antinomia de leis.
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Comentários
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TRATADO que verse sobre DIREITOS HUMANOS aprovado com quórum de Emenda Constitucional - status de norma constitucional
TRATADO que verse sobre DIREITOS HUMANOS incorporado ao ordenamento jurídico SEM aprovação- quórum de Emenda Constitucional - status de norma supra legal
OUTROS TRATADOS (ex: Direito Tributário) - status de lei
Portanto, os Tratados de Direito Tributário estão no mesmo plano das leis, não havendo que se falar em hierarquia, ou que há prioridade de uma norma sobre a outra.
A resposta é errada.
O artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, ou quando seja com ela incompatível". Essa regra é conhecida como princípio da lex posterior derogat priori.
No caso dos tratados internacionais, o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que compete ao Presidente da República, com o respectivo referendo do Congresso Nacional, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo popular, quando do interesse nacional.
O artigo 49, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete ao Congresso Nacional, entre outras atribuições, deliberar sobre tratados internacionais.
Portanto, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil têm status hierarquicamente igual às leis federais. Em caso de conflito entre um tratado e uma lei federal, o tratado prevalecerá, pois é posterior à lei.
Essa regra foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 562.726, em que se decidiu que "a norma de direito internacional público, consubstanciada em tratado ou convenção regularmente ratificado pelo Brasil, integra o ordenamento jurídico interno, e, no caso de conflito com lei posterior, prevalece".
Assim, se um tratado internacional sobre tributação celebrado pelo Brasil conflitar com uma lei federal posterior, o tratado prevalecerá, pois é posterior à lei e integra o ordenamento jurídico interno.
Fonte: Bard
RE 460320 / PR - STF: De qualquer maneira, no entanto, o caso ora em exame, por não versar matéria de direitos humanos, deve reger-se pela cláusula fundada no art. 98 do Código Tributário Nacional que reconhece, de modo absolutamente legítimo, que os tratados internacionais em
matéria tributária, quando postos em situação de
antagonismo com o direito interno preexistente ou com o ordenamento normativo
superveniente, sempre prevalecerão quanto à
sua eficácia e aplicabilidade.
Acrescentando:
CTN > Leis novas devem observar os tratados firmados anteriormente.
Doutrina > Leis posteriores podem modificar ou revogar tratados firmados anteriormente.
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