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Q2317528 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue.


Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação exclusiva no âmbito interno do país, não se estendendo a situações envolvendo a atuação do Estado brasileiro no exterior.

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A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos e deveres individuais e coletivos.

O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
 

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Em relação ao item em análise, como já dito, os princípios da Constituição Federal e os tratados internacionais, notadamente os de direitos humanos, irradiam efeitos para os direitos e garantias fundamentais no plano exterior. Afinal, de nada adiantaria o Brasil ter como princípio regedor a defesa da paz e defender, na esfera internacional, a guerra como solução.

Gabarito da questão: errado.

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Comentários

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Na verdade, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil aplicam-se tanto no âmbito interno quanto no âmbito externo. Isso significa que o Estado brasileiro deve respeitar e proteger esses direitos em todas as suas ações, inclusive em situações envolvendo sua atuação no exterior. A aplicação desses direitos pode variar de acordo com a legislação e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Tipo assim....

a nomenclatura muda

no âmbito interno: Direitos Fundamentais

No âmbito externo: Direitos Humanos

Mas se falou que não precisa respeitar, independente do nome estará errado.

Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação exclusiva no âmbito interno do país, (errado) não se estendendo a situações envolvendo a atuação do Estado brasileiro no exterior. (errado)

O examinador peca ao desconsiderar a previsão constitucional disposta no artº 5, §3º CF/88 que foi acrescentado pela ECNº 45/2004 que diz:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ou seja a situações envolvendo a atuação do Estado brasileiro no exterior) que forem aprovados, em:

  • cada casa do Congresso Nacional,
  • em dois turnos,
  • por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Desta forma, não há que se considerar o disposto na questão pois não concorda com as condições colocadas pelo §3º do Art.5º da CF/88.

Bons estudos!

ERRADO

Errei por achar que a questão iria exigir a troca da nomenclatura de "fundamentais" para "humanos"

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