Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale...

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Q552549 Direito Internacional Público
Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que é um tratado internacional que fornece as regras básicas para a criação, interpretação e aplicação dos tratados entre Estados. O foco é identificar a alternativa correta sobre os princípios dessa convenção.

Legislação Aplicável: A Convenção de Viena de 1969 é a principal legislação aplicável. Ela contém regras sobre interpretação de tratados, consentimento, reservas e extinção de tratados.

Explicação do Tema Central: O tema central é a interpretação dos tratados, conforme disposto na Convenção de Viena. Esta convenção estabelece que os tratados devem ser interpretados de acordo com o sentido comum dos seus termos, no contexto do tratado e à luz do seu objetivo e finalidade. Conhecimentos de direito internacional público são essenciais para compreender como essas regras são aplicadas.

Exemplo Prático: Imagine um tratado de proteção ambiental que menciona a "preservação de florestas tropicais". Para interpretar essa cláusula, deve-se considerar o sentido comum da expressão, o contexto do tratado (preservação ambiental), e seus objetivos (proteger ecossistemas). Os preâmbulos e anexos também podem oferecer informações adicionais para entender o verdadeiro propósito do tratado.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque reflete o Artigo 31 da Convenção de Viena, que estabelece que a interpretação de um tratado deve levar em conta o sentido comum dos termos no contexto do tratado, seu objetivo e finalidade, além do preâmbulo e anexos. Isso garante uma interpretação coerente e razoável dos compromissos assumidos pelos Estados.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode ser manifestado por outros meios além da assinatura, como a ratificação, a aceitação ou a adesão, conforme previsto na Convenção de Viena.

Alternativa C: Incorreta. Um tratado não pode impor obrigações a Estados não signatários, a menos que esses Estados aceitem explicitamente tal obrigação, respeitando a soberania dos Estados.

Alternativa D: Incorreta. Nem sempre é possível fazer reservas a um tratado. As reservas são permitidas somente se o tratado não as proibir expressamente, não for incompatível com o objeto e a finalidade do tratado, ou se os demais Estados não apresentarem objeções.

Alternativa E: Incorreta. Mudanças fundamentais nas circunstâncias podem, sim, ser motivo para a extinção de obrigações de um tratado, conforme o princípio "rebus sic stantibus". Este princípio é aplicado de forma restritiva, mas permite a revisão ou término de um tratado se as circunstâncias mudaram radicalmente desde sua celebração.

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GABARITO: LETRA A.


a) A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos. CORRETO.

Artigo 31

Regra Geral de Interpretação 

1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:


b) O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio da assinatura, excluído qualquer outro meio. ERRADO.

Artigo 11

Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.


c) Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação. ERRADO.

Artigo 35

Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados 

Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.


PARTE 01

PARTE 02


d) Em todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo reservas. ERRADO.

Artigo 19

Formulação de Reservas

Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


e) Em nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações ainda a serem cumpridas. ERRADO.

Artigo 62

Mudança Fundamental de Circunstâncias

1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: 

a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e 

b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.


Complementando o  que o colega Will já esclareceu em relação à alternativa D, o instituto da reserva somente poderá ser utilizado em tratados multilaterais, sendo defeso, portanto, em tratados bilaterais. 

GABARITO A

 

 

Complemento aos demais comentários.

 

Reserva é ato UNILATERAL por meio do qual o Estado se esquiva ao cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir. A reserva é uma verdadeira salvaguarda, ou seja, é a declaração de um Estado contratante de que não se submeterá, de acordo com sua interpretação, a determinada disposição existente no tratado.

Pode ser de duas formas:

a)      Exclusiva: a qual retira a parte contratante de todos os efeitos de determinada cláusula;

b)      Interpretativa: em que a parte contratante se limita a interpretação de determinada cláusula, ou seja, o Estado declara a forma como dado ponto do tratado deve ser aplicado a ele.

Sendo ato unilateral, não esta sujeita a aceitação dos demais Estados. Porém, há tratados que não admitem reservas: tratados que proíbem reservas; incompatível com a finalidade e objeto do instrumento; tratados bilaterais.

Por ocasião da reserva, como se percebe, em um único tratado internacional pode haver multiplicidade de regimes jurídicos.

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.

DEUS SALVE O BRASIL.

A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos.

Está de acordo com o disposto no Decreto 7030/2009, art. 31:

"1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: ..."

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