Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo