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Q2202259 Legislação de Trânsito
De acordo com os conceitos e definições estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, faça a correlação entre a descrição a seguir e o tipo de luz presente na alternativa correta:
I.Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
II.Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
III.Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
Marque a alternativa correta:
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Vamos entender o porquê desta alternativa estar correta:

I. Luz de posição (lanterna): Esta luz é destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Em outras palavras, ajuda a determinar as extremidades do veículo durante condições de baixa visibilidade, como neblina ou à noite. É importante para que outros motoristas percebam a presença e dimensão do seu veículo na via.

II. Luz baixa: Este facho de luz ilumina a via diante do veículo sem causar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores que vêm em sentido contrário. É utilizada principalmente à noite, em áreas urbanas, ou em momentos em que não se deseja ofuscar a visão dos outros motoristas.

III. Luz indicadora de direção (pisca-pisca): Esta luz tem a finalidade de indicar aos demais usuários da via que o condutor irá mudar de direção, seja para a esquerda ou para a direita. É uma ferramenta essencial para a comunicação entre os motoristas, aumentando a segurança viária.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - Esta opção está incorreta porque a luz de neblina não tem a função de indicar a presença e a largura do veículo. Além disso, a luz indicadora de direção (pisca-pisca) não é usada para iluminar a via nem para indicar a marcha à ré.

C - Nesta opção, a luz alta é mencionada para indicar a presença e a largura do veículo, o que é incorreto. A luz de posição (lanterna) não serve para iluminar a via como a luz baixa faz, e a luz de neblina não indica mudança de direção.

D - A luz indicadora de direção (pisca-pisca) usada para mostrar a largura do veículo está incorreta. Além disso, a luz de freio não ilumina a via, e a luz de marcha à ré não é utilizada para mudança de direção.

E - A luz baixa e a luz alta são equivocadamente associadas a funções que não desempenham, como indicar a presença do veículo ou mudança de direção. Já a luz de freio, não tem nada a ver com qualquer cenário mencionado.

Compreender a função específica de cada tipo de luz é essencial para a segurança no trânsito e para o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

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Só por eliminação ja resolve.

 LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

       LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

       LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

       LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

       LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

       LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

       LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

 LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

       LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

       LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

       LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

       LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

       LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

       LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

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