Julgue o item que se segue.A teoria da “capacidade contribut...
Julgue o item que se segue.
A teoria da “capacidade contributiva” é um princípio
fundamental da Administração e Fiscalização Tributária,
que visa garantir que os impostos sejam cobrados de
acordo com a capacidade financeira do contribuinte.
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O princípio da capacidade contributiva está expresso no Art, 145, §1º, da CF/88:
Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A questão trouxe a expressão capacidade financeira, mas o ideal seria capacidade econômica, o que, todavia, não invalida a questão.
GABARITO DA QUESTÃO - CERTO
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GABARITO CERTO.
“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."
ADENDO
Princípio da capacidade contributiva
⇒ Como subprincípios / aspectos há a proporcionalidade, progressividade (objetivo), personalização (subjetivo) e a seletividade.
- Face positiva: sempre que possível, os impostos* terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
- Face negativa: capacidade contributiva não pode subtrair o patrimônio mínimo e tampouco confiscar o bem / excluir hipossuficientes. (ex: taxa não tem a +, apenas a face - → É possível conceder isenções nesse sentido, como a justiça gratuita)
-*STF RE 406.955 - 2011: Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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