De acordo com a literalidade da Constituição Federal, assin...
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GAB A
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino FUNDAMENTAL e na educação INFANTIL.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
CF/88
GAB: A
ADENDO:
Direito objetivo: conjunto de normas elaboradas pelo Estado, que tem como objetivo regular os fatos sociais. Seu descumprimento resulta em uma sanção.
Direito subjetivo: é um bem a disposição de determinada pessoa, ou seja, trata-se de uma garantia que cada indivíduo tem de fazer valer ou exigir os seus direitos individuais.
CF/88
Gabarito A
CF88, Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público SUBJETIVO.
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