Sobre a oferta, quando relacionada a práticas comerciais, o ...
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Gabarito comentado
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A questão trata da oferta, relacionada a práticas comerciais.
A) os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição por, no mínimo, cinco anos após a realização da compra do
produto pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Incorreta letra “A”.
B) o consumidor poderá, se o fornecedor se recursar ao cumprimento da oferta, obedecendo esta ordem, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor poderá, se o fornecedor se recursar ao cumprimento da oferta, alternativamente e à sua escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato.
Incorreta
letra “B”.
C) as informações necessárias à apresentação da oferta, em produtos
refrigerados, deverão ser gravadas de forma indelével.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
As informações necessárias à apresentação da oferta, em produtos refrigerados, deverão ser gravadas de forma indelével.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) estão proibidas as expressões que não permitam precisão na avaliação do produto, tais como “o melhor do mundo”, “o mais incrível” e, se praticadas, integrarão a oferta veiculada ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Com precisão teórica, Herman Benjamim demonstra que o art. 30 do CDC não merece incidência nas situações de simples exagero ou puffing, que não obriga o fornecedor. Cita o jurista expressões exageradas permitidas, como “o melhor sabor”, “o mais bonito”, “o maravilhoso”.8 Obviamente, tais exageros são utilizados em um sentido genérico para atrair o consumidor, que não pode exigir que o produto seja o melhor de todos do mundo, segundo o seu gosto pessoal. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.p.402).
Não estão proibidas as expressões que não permitam precisão na avaliação do produto, tais como “o melhor do mundo”, “o mais incrível” e, se praticadas, não integrarão a oferta veiculada ao consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) o consumidor final e efetivo do produto ou serviço está protegido pela
oferta.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais, equiparam-se a consumidores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Indelével é a que não sai com as condições adversas de conservação!
Abraços
GABARITO – Letra: C.
Letra A - ERRADA: CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Letra B - ERRADA: CDC, Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Letra C - CORRETA: CDC, Art 31: Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Letra D - ERRADA: O puffing (exagero publicitário): Técnica de publicidade que apresenta informações de forma extravagante na oferta. A utilização de tal técnica, por si só, não configura abusividade.
- Não confundir com “TEASER”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.
Letra E: A doutrina e os Tribunais Superiores ampliam o conceito de consumidor previsto no artigo 2° do CDC.
Para a Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico.
Já para Teoria Maximalista o conceito de consumidor independente da destinação econômica, ampliando seu ambito de incidencia.
O STJ, manifestou entendimento acolhendo a Teoria Finalista Mitigada, considerando-se consumidor tanto aquele que adquire produtos ou serviços para seu uso pessoal quanto os profissionais liberais que utilizam tais bens no implemento de sua unidade.
Ressalte-se que a definição de consumidor deverá observar a vulnerabilidade no caso concreto.
Puffing e teaser (uma isca...) não violam direitos. Merchandising também não, mas precisa informa antes do filme, por exemplo.
Qual é o erro na alternativa "e"?
Manrique...
Creio que o erro da alternativa "E" esta em afirmar consumidor final e efetivo, sendo cediço que o CDC abrange também os consumidores por equiparação no que tange a proteção.
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