O princípio da intervenção estatal ou da obrigação govername...
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A questão trata do princípio da intervenção estatal.
Constituição Federal:
Art. 5º. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
Princípio da intervenção estatal
No estudo da evolução histórica do Direito do Consumidor realizado neste livro, constatou-se a necessidade da edição de leis específicas para disciplinar o tema, em razão da ineficácia do Direito Civil clássico no tocante à tutela desse novo modelo de relação jurídica — a de consumo. Concluiu-se, na oportunidade, que o Estado precisaria intervir no mercado consumidor com o objetivo de proteger a parte mais vulnerável da respectiva relação jurídica. Tal intervenção deu-se pelo:
■ Estado-Legislador, que edita leis de defesa do consumidor.
■ Estado-Julgador, que dirime conflitos de interesses envolvendo os sujeitos da relação de consumo — consumidor e fornecedor.
■ Estado-Administrador, que implementa in concreto, direta ou indiretamente, a tutela do consumidor vulnerável.
Assim, o “princípio da intervenção do Estado resulta do reconhecimento da necessidade da atuação do Estado na defesa do consumidor. A Constituição brasileira, ao consagrar o direito do consumidor como direito fundamental, o faz impondo ao Estado o dever de defesa deste direito”.[20] (Bolzan, Fabrício. Direito do consumidor esquematizado® / Fabrício Bolzan. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 159).
A) pode afastar o direito positivo, se ficar evidenciado que sua aplicação alcançará o respeito à equidade na relação de consumo.
O princípio da intervenção estatal não pode afastar o direito positivo, uma vez que tal princípio determina que o Estado tem o dever de promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Incorreta letra “A”.
B) assegura a atuação direta e indireta do Estado, excetuando-se o uso do poder
de polícia.
O princípio da intervenção estatal assegura a atuação direta e indireta do Estado, não se excetuando o uso do poder de polícia.
Incorreta letra “B”.
C) determina que o Estado deve garantir uma relação harmônica e justa, que
estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e das obrigações jurídicas
pactuadas.
O princípio do equilíbrio contratual determina que o Estado deve garantir uma
relação harmônica e justa, que estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e
das obrigações jurídicas pactuadas.
Incorreta letra “C”.
D) está previsto na Constituição Federal e evidencia a obrigação do Estado de
proteger a parte mais fraca da relação, por meios legislativos e
administrativos.
O princípio da intervenção estatal está previsto na Constituição Federal e
evidencia a obrigação do Estado de proteger a parte mais fraca da relação, por
meios legislativos e administrativos.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) garante a transparência dos comportamentos daqueles que integram uma relação
de consumo.
O princípio da transparência garante a transparência dos comportamentos daqueles que integram uma relação de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Essa E não parece totalmente equivocada
Abraços
CF
art. 5º
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;
ADCT: Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
A vulnerabilidade é pressuposto para a aplicação do CDC (elemento de direito material). A CF trabalha com o termo "defesa" ao se referir ao tratamento a ser disponsado ao consumidor. Então, consumidor é a parte mais fraca no contexto da relação consumeirista.
A) pode afastar o direito positivo, se ficar evidenciado que sua aplicação alcançará o respeito à equidade na relação de consumo.
ERRADA. As normas previstas no CDC são cogentes (de ordem pública) e de interesse social, dessa forma, não podem ser afastadas pelas partes, nos termos do art. 1º, do CDC.
B) assegura a atuação direta e indireta do Estado, excetuando-se o uso do poder de polícia.
ERRADA. inclusive o uso do poder de polícia.
C) determina que o Estado deve garantir uma relação harmônica e justa, que estabeleça o equilíbrio econômico-financeiro e das obrigações jurídicas pactuadas.
ERRADA. A alternativa trata do princípio do Equilíbrio Contratual, que é decorrência direta da vulnerabilidade do consumidor; o princípio do equilíbrio contratual visa corrigir um desequilíbrio fático entre consumidor e fornecedor.
D) está previsto na Constituição Federal e evidencia a obrigação do Estado de proteger a parte mais fraca da relação, por meios legislativos e administrativos.
GABARITO.
Art. 5º, XXXII, CF/88 - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
E) garante a transparência dos comportamentos daqueles que integram uma relação de consumo.
ERRADA. A alternativa trata do princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes devem agir de forma reta, proba, na relação jurídico consumerista, devendo cumprir não só as obrigações principais do contrato, como também, os deveres anexos (ou acessórios), tais como, dever de lealdade, dever de cooperação, dever de informação etc. Deve-se resguardar as legítimas expectativas dos contratantes. Fundamento no art. 4º, III, do CDC.
O princípio não parece estar EXPRESSO na constituição. Poderia se fazer uma inferência mas daí a dizer que está EXPRESSO é complicado. Algumas questões da FCC me previnem de prestar concursos a esta banca.
Caro, Tony Ramos, a previsão pode ser expressa ou tácita (explícita ou implícita). A técnica da questão pode não ser excelente, mas é diferente do que vossa senhoria alega. Por exemplo, o princípio da supremacia do interesse público está previsto na Constituição? Expressamente não, mas implicitamente sim. Encontra previsão na sistemática constitucional, assim como o princípio da intervenção estatal.
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