Nos termos do disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº ...
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O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas na lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de invalidez; III - litígios coletivos por posse de terra rural ou urbana. G E
D) Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
Esse "sempre" da 'a' me quebrou!
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades SEMPRE preferencialmente em relação às demais pessoas idosas
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Culpa do legislador! kkk
10.741/2003
*Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
*Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Gab. E
Bons estudos!!!
Sobre a B: O artigo 15, § 2 da Lei nº 14.423 (Estatuto do Idoso) estabelece que o poder público deve fornecer gratuitamente às pessoas idosas medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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