De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a...
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Gabarito comentado
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A questão trata de alimentos, segundo o Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão
ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará,
e passarão a ter efeito do título executivo extrajudicial nos termos da lei
processual civil.
E nos
casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de
prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da
assistência social
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
Estatuto do Idoso.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
O erro da assertiva consiste em afirmar a necessidade de homologação judicial para que a transação tenha efeito de título executivo extrajudicial. A lei não contém essa exigência que será, portanto, dispensada.
Bom di@, coleguinh@s!
Corrigindo –> De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Comentários
Os artigos 73 a 77 deste Estatuto conferem ao Ministério Público as atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, pelo fato de ser este pessoa que necessita de proteção integral.
A tutela do Ministério Público em relação às necessidades do idoso é primariamente extraordinária e supletiva restrita às circunstâncias que justifiquem sua intervenção como custus legis.
A intervenção do Ministério Público na vida do idoso se justifica quando este estiver em situação de risco, como guardião da lei e dos valores fundamentais da sociedade. Este papel do parquet fica claro ante a disposição encontrada aqui neste dispositivo legal que lhe permite referendar transações relativas a alimentos, sendo que estas poderão ser celebradas presente o Promotor de Justiça ou Defensor Público, e terão efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
A possibilidade dos defensores públicos poderem referendar estes acordos relativos a alimentos aos idosos oportuniza também agilidade nestes processos, conferindo aos mesmos legitimação concorrente, a fim de garantir direitos a subsistência de pessoas nesta faixa etária e em situação de risco. (DIREITO.COM)
O Estatuto do Idoso NÃO exige a homologação judicial.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
O art. 13, nos fala que: as transações poderão ser celebradas pelo promotor ou defensor, que os referendará, e passarão desde logo a valer como titulo executivo extrajudicial. Portanto, não há que se falar em homologação judicial.
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