O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne PROCONs, Mi...
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Gabarito comentado
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A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A) os PROCONs são órgãos municipais que prestam apoio local aos consumidores,
com papel fundamental na Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
Os PROCONs podem ser órgãos estaduais, do distrito federal ou municipais que prestem apoio aos consumidores, com papel fundamental na Política Nacional de Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) compete à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Fazenda, a
coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
Compete ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) as práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor deverão ser apuradas mediante processo administrativo que se inicie por reclamação do consumidor, desde que pessoal, a um dos órgãos que compõem o sistema nacional.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I - ato, por escrito, da autoridade competente;
I - lavratura de auto de infração;
III - reclamação.
As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor deverão ser apuradas mediante processo administrativo que se inicie por reclamação; por ato escrito da autoridade competente e por lavratura de auto de infração.
Incorreta letra “C”.
D) da decisão da autoridade competente que aplicar sanção caberá recurso, com efeito suspensivo, qualquer que seja a penalidade, no prazo de dez dias da intimação da decisão.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
Parágrafo único. No caso de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.
Da decisão da autoridade competente que aplicar sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
Incorreta letra “D”.
E) as entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente
constituídas, poderão representar o consumidor em juízo, observadas as
previsões trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 8º As
entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas,
poderão:
Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990;
E) as entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão representar o consumidor em juízo, observadas as previsões trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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GABARITO – LETRA: E
Letra A – ERRADA: Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF.
Letra B - ERRADA: CDC, Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
Letra C ERRADA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I - ato, por escrito, da autoridade competente;
I - lavratura de auto de infração;
III - reclamação.
Letra D: Decreto Nº 2.181\97: Art. 49. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva.
Parágrafo único. No caso de aplicação de multas, o recurso será recebido, com efeito suspensivo, pela autoridade superior.
Letra E - CORRETA: Decreto Nº 2.181\97: Art. 8º As entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão:
I - encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis;
Il - representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 1990;
III - exercer outras atividades correlatas.
Lembrando que não há, no CDC, nenhuma referência expressa ao Procon, utilizando este termo
Abraços
Letra A – ERRADA: Os PROCONs podem ser Estaduais, Municipais ou do DF, confrme art. 4º do Decreto 2181/97: Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
Letra B - ERRADA: O erro da B está em dizer que a Secretaria Nacional do Consumidor integra o Ministério da Fazenda, quando na verdade, integra o Ministério da Justiça. "Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor;"
* GABARITO: "e";
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* COMENTÁRIO À "c": o erro está na expressão "desde que pessoal" constante na alternativa. Vejam (Decreto 2.181/1997, art. 34):
"Art. 34. O consumidor poderá apresentar sua reclamação pessoalmente, ou por telegrama, carta, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, a quaisquer dos órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor".
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Bons estudos.
Prova de Defensoria é osso...
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