Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
A alternativa correta é a letra C, que afirma a vedação da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Vamos entender melhor o porquê.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XIII, estabelece que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Isso significa que não é permitido que os salários ou outras formas de remuneração dos servidores públicos sejam vinculados ou equiparados de maneira automática ou por simples comparação com outras categorias, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Essa regra tem como objetivo garantir a autonomia dos entes federativos e a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos, evitando distorções e injustiças salariais que podem ocorrer quando se tenta equiparar remunerações de diferentes categorias ou serviços que possuem naturezas distintas.
Explicação das alternativas:
Alternativa C - Correta: A vedação de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias está claramente expressa na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XIII. Dessa forma, essa afirmativa está em conformidade com a legislação vigente.
Alternativa E - Errada: Se a questão afirmasse que é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, estaria em desacordo com o texto constitucional. Portanto, qualquer resposta que contradiga a vedação expressa no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 estaria errada.
Destacar essa regra é crucial para entender a estrutura da remuneração no serviço público e como a Constituição busca evitar distorções salariais e a vinculação indevida entre diferentes cargos e funções.
Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão e ajude no entendimento desse importante aspecto do Direito Constitucional relacionado à Administração Pública e aos Servidores Públicos. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Comentários
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Gab.: Certo.
CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
incompleta
Exemplos para ilustrar essa proibição:
1. **Salário Base e Benefícios Extras:** Não se pode vincular o salário base de um funcionário público ao valor de benefícios extras, como auxílio-alimentação ou auxílio-transporte. Cada um desses elementos deve ser considerado separadamente no cálculo da remuneração total.
2. **Salário e Gratificações:** Não se pode equiparar o salário de um funcionário público com gratificações especiais ou adicionais, como gratificações por desempenho ou por tempo de serviço. Cada componente deve ser calculado independentemente para determinar a remuneração total do indivíduo.
C
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