De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/201...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de recursos no Código de Processo Civil de 2015.
Tema jurídico: Recursos no CPC/2015.
Legislação aplicável: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Alternativa A - Correta: O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o artigo 998 do CPC/2015. No entanto, a desistência não impede o prosseguimento da análise de questões de repercussão geral já reconhecidas ou de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Essa previsão visa garantir a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência.
Exemplo prático: Imagine que um recorrente entrou com um recurso extraordinário, mas decidiu desistir. Mesmo com a desistência, se o recurso tratar de uma questão de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal pode decidir continuar a análise para estabelecer um precedente.
Alternativa B - Incorreta: O CPC/2015, nos artigos 219 e 1.003, § 4º, estabelece que, para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, considera-se a data da postagem no correio, e não a data do recebimento pela secretaria do juízo ou tribunal.
Alternativa C - Incorreta: O artigo 1.025 do CPC/2015 determina que a baixa dos autos ao juízo de origem deve ocorrer após o trânsito em julgado, mas não estipula um prazo de quinze dias para tal procedimento. A obrigação do escrivão ou chefe de secretaria é imediata e não condicionada a despacho.
Alternativa D - Incorreta: A apelação devolve ao tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada, conforme o artigo 1.013 do CPC/2015. Se o juiz acolher apenas um fundamento do pedido ou defesa, a apelação poderá devolver ao tribunal o conhecimento de todos os fundamentos, não apenas os impugnados.
Alternativa E - Incorreta: O CPC/2015, no artigo 1.026, § 2º, estabelece que a multa para embargos de declaração protelatórios pode ser de até 2% sobre o valor da causa, e não 5% como mencionado na alternativa.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre leia atentamente os dispositivos legais aplicáveis e procure memorizar os prazos e percentuais corretos estabelecidos pelo CPC/2015. Questões que envolvem números muitas vezes tentam confundir o candidato.
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Gabarito A
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
B -Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
C - Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
D - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais..
E- Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
CArt. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais..
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
letra a
D) Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
[...]
§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
E) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
[...]
§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
dica extra:
FPPC213. (art. 998, parágrafo único) No caso do art. 998, parágrafo único, o resultado do julgamento não se aplica ao recurso de que se desistiu.
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