O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418443 Legislação da AGU
O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, será escolhido, nos termos da Lei Complementar nº 73/93, dentre
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a escolha do Advogado-Geral da União, conforme a Lei Complementar nº 73/93, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU).

Tema Jurídico: A questão aborda a nomeação do Advogado-Geral da União, que é o chefe da AGU. A legislação relevante aqui é a Lei Complementar nº 73/93.

Legislação Aplicável: Segundo o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 73/93, o Advogado-Geral da União é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Tema Central: A questão central é a qualificação necessária para ser escolhido como Advogado-Geral da União. O foco está na reputação e no conhecimento jurídico do candidato.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República precise escolher um novo Advogado-Geral da União. Ele deve selecionar uma pessoa com reconhecida competência na área jurídica e que tenha uma reputação sem máculas. Não é necessário que o escolhido seja membro do Congresso ou indicado por outras entidades.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona "cidadãos de reputação ilibada", que é uma das exigências para o cargo, conforme a legislação citada anteriormente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B – membros do Congresso Nacional: Não há requisito para que o Advogado-Geral da União seja membro do Congresso. A escolha é feita com base no saber jurídico e na reputação, não na ocupação de cargos legislativos.
  • C – candidatos indicados pelo Presidente do Senado: O Presidente do Senado não tem papel na indicação do Advogado-Geral da União. Essa decisão cabe exclusivamente ao Presidente da República.
  • D – integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional: Embora a Procuradoria da Fazenda Nacional faça parte da AGU, a legislação não restringe a escolha a seus integrantes.
  • E – advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil: A OAB não participa do processo de indicação. O critério é o saber jurídico notório e a reputação, não a indicação por entidades de classe.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "indicação" e "reputação ilibada". O foco deve sempre estar nos requisitos legais e no papel do Presidente da República.

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Comentários

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cidadãos de reputação ilibada

Gab: A


CF/88: Art. 131; § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


LC.73/93: Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Artigo 131, CF.

A escolha do AGU é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República dentre aqueles de reputação ilibada e notório saber juríridico. São maiores de 35 anos.

maiores de 35 anos, de livre nomeação do Presidente da Republica, de notavel saber juridico e reputação ilibada. NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA

LEMBRANDO QUE O Advogado Geral da União É UM CARGO COMISSIONADO...

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