Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que cause prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Alternativa correta: C - Certo
A questão aborda um ponto específico da Constituição Federal de 1988 relacionado à Administração Pública, mais precisamente sobre a prescrição de ilícitos praticados por agentes e servidores que causem prejuízos ao erário. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os dispositivos constitucionais que tratam do tema, especialmente o artigo 37.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §5º, estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C - Certo
Esta alternativa está correta, pois reproduz exatamente o que está previsto na Constituição Federal. Conforme mencionado no artigo 37, §5º, a lei deve definir os prazos de prescrição para os ilícitos que causem prejuízo ao erário, mas as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Justificação: A alternativa reflete precisamente a disposição constitucional, destacando a necessidade de lei para definir prazos de prescrição, exceto para ações de ressarcimento, que não prescrevem.
Alternativa E - Errado
Se a alternativa afirmasse que as ações de ressarcimento também prescrevem, estaria incorreta, pois, de acordo com a Constituição Federal, essas ações são imprescritíveis. Portanto, qualquer ilicitude que cause dano ao erário pode ter prazos de prescrição estabelecidos por lei, mas a obrigação de ressarcir o erário não tem prazo para ser cobrada.
Justificação: A prescrição dos ilícitos administrativos e a imprescritibilidade das ações de ressarcimento são conceitos-chave na proteção do patrimônio público. Qualquer afirmação contrária à imprescritibilidade das ações de ressarcimento estaria em desacordo com a Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa C, uma vez que está completamente alinhada com o artigo 37, §5º da Constituição Federal de 1988.
Espero ter clarificado o tema e ajudado na compreensão da questão. Se surgirem dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Nesse contexto, é importante a leitura do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
Com base nesse dispositivo, por vários anos, vigorou o entendimento de que as ações de ressarcimento de dano causado ao erário eram imprescritíveis.
Porém, vários autores defendiam uma interpretação distinta do dispositivo constitucional, alegando que a imprescritibilidade deveria ser uma exceção, em virtude da preservação da segurança jurídica.
Então, em 2016, no julgamento do RE 669.069, o Supremo firmou o seguinte entendimento: “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
Contudo, na ocasião, ficou consignado que esse entendimento era válido para os ilícitos “civis” ou “meramente civis”, como, por exemplo, uma batida de carro. Por outro lado, o posicionamento não era válido para atos de improbidade administrativa ou ainda para débitos imputados pelos tribunais de contas.
Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-da-acao-de-ressarcimento-de-decisao-de-tribunal-de-contas/
CF/88.
Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
GAB:CERTA
LEI SECA
CF/88 Art. 37. § 5º
C
GAB. C
CF/88, Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
“A extinção da punibilidade da improbidade administrativa pela prescrição não compreende a prescrição da ação de ressarcimento do prejuízo causado, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 897): “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
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