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Q2349685 Direito Constitucional
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública. 


A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Gabarito: Alternativa C - Correta

A questão trata da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Esse é um tema central em "Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos", um tópico relevante para concursos públicos. Vamos explorar esse assunto com mais profundidade.

Publicidade na Administração Pública:

De acordo com o art. 37, §1º da Constituição Federal de 1988, "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Portanto, a publicidade feita por órgãos públicos deve sempre ter um propósito de educação, informação ou orientação social e não pode ser utilizada para promover pessoalmente qualquer autoridade ou servidor público. Isso visa garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira imparcial e para o bem comum, evitando o desvio de finalidade e o uso político da publicidade institucional.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que está disposto na Constituição Federal, artigo 37, §1º. A informação apresentada na questão está em total consonância com o texto constitucional, que define claramente que a publicidade dos atos e campanhas dos órgãos públicos deve ser educativa, informativa ou de orientação social, sem promover pessoalmente nenhuma autoridade ou servidor público.

Análise das Alternativas Incorretas (E):

Se houvesse alternativas contrárias ao enunciado, afirmando por exemplo que a publicidade pode ter caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, elas estariam erradas, pois estariam em desacordo com a Constituição Federal. Qualquer publicidade fora dos parâmetros educativos, informativos ou de orientação social e que promove pessoalmente autoridades está violando o princípio da moralidade administrativa.

Conclusão:

Entender as disposições gerais sobre a administração pública e o papel dos servidores públicos conforme a Constituição Federal é essencial para qualquer candidato a concursos públicos. A publicidade na administração pública deve sempre seguir os princípios constitucionais para garantir a transparência, a moralidade e o uso adequado dos recursos públicos.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Continue estudando e revisando os artigos da Constituição Federal, pois eles são fundamentais para sua preparação!

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CF/88.

Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

princípio da impessoalidade

Cuidado com o não na hora do concurso , porque o examinador exclui o não para ferrar com nosso cérebro.

C

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