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Q1814597 Direito Constitucional

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o disposto na Constituição Federal sobre os Militares.


( ) Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios podem acumular cargos públicos de forma remunerada, com prevalência da atividade militar, sem restrições.

( ) Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

( ) O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade e se contar mais de dez anos de serviço, sendo agregado pela autoridade superior e, se eleito, passando automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

( ) O ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, serão dispostos em lei federal específica.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos militares na Constituição Federal.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 14 [...]

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.    

Art. 142 [...]

§3º [...]

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

3) Exame dos itens e identificação da resposta

(F) Consoante o art. 42, §3º, da CF/88, aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Assim, eles podem acumular cargos, desde que observe as restrições do art. 37, XVI, da CF/88.

(V) Conforme art. 42, caput, da CF/88, os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

(V) Conforme art. 14, §8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, devendo afastar-se da atividade e se contar mais de dez anos de serviço, sendo agregado pela autoridade superior e, se eleito, passando automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

(F) Nos termos do art. 142, §3º, X, da CF/88, a lei (não lei federal específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Resposta: Letra D. (F); (V); (V); (F).

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GABARITO: D 

(F); (V); (V); (F).

( F ) Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios podem acumular cargos públicos de forma remunerada, com prevalência da atividade militar, sem restrições

A regra constitucional é a da não acumulação de cargos públicos, devendo ser observada por todos os entes da Administração Pública direta e indireta, bem como a hipótese de sua excepcionalidade, qual seja, em havendo a compatibilidade de horários e desde que observado o teto remuneratório (art. 37, caput e inciso XVI).

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: . (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

( V ) Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

( V ) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

        I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

        II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

( F ) O ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, serão dispostos em lei federal específica.

Art. 142. (...)

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

( F ) Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios podem acumular cargos públicos de forma remunerada, com prevalência da atividade militar, sem restrições

A regra constitucional é a da não acumulação de cargos públicos, devendo ser observada por todos os entes da Administração Pública direta e indireta, bem como a hipótese de sua excepcionalidade, qual seja, em havendo a compatibilidade de horários e desde que observado o teto remuneratório (art. 37, caput e inciso XVI).

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: . (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Somente o contepudo do a CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

Quem presta para Policial Civil e Policial Militar pode estudar também para o TJ SP ESCREVENTE... São pequenas alterações pelo menos os daqui de São Paulo... embora tenha segunda fase...

E parecido, mas não é igual... por exemplo: Policial Militar cai História e Geografia matéria que não cai no TJ SP ESCREVENTE...

A VUNESP ABRIU CONCUSO PARA POLICIAL SÃO PAULO 2021. OLHAR NO SITE DA VUNESP.

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

D

( F ) Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios podem acumular cargos públicos de forma remunerada, com prevalência da atividade militar, sem restrições

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

V ) Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

        I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

        II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

F ) O ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, serão dispostos em lei federal específica.

Art. 142. (...)

 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

o gabarito nao seria tudo V V V V ?

§ 3º Aplica-se aos MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS O DISPOSTO NO ART. 37 DA CF:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) 2 cargos de professor;

b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Ex.: 1. PM e 1 cargo de professor; 2. PM e 1 cargo de profissional da saúde; 3. PM e 1 cargo técnico ou científico.

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