Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
A readaptação do servidor público, titular de cargo efetivo, dar-se-á em qualquer outro cargo vago na Administração Pública e independe de observar os requisitos de escolaridade.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos entender por quê.
A questão aborda a readaptação do servidor público, que é um tema relevante dentro do capítulo da Administração Pública na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A readaptação é um instituto que permite ao servidor que tenha sofrido alguma limitação em sua capacidade física ou mental a exercer suas atividades em outro cargo.
No entanto, a readaptação não pode ser feita em qualquer cargo vago, sem observar os requisitos de escolaridade. A Constituição exige que o novo cargo seja compatível com as limitações do servidor e que sejam respeitados os requisitos de escolaridade e atribuições do cargo original.
Portanto, a afirmação de que a readaptação pode ocorrer em qualquer outro cargo e independente dos requisitos de escolaridade é incorreta.
Agora, vamos revisar as principais razões que tornam a alternativa "Errado" a correta:
- Compatibilidade com Limitações: O novo cargo deve ser compatível com as limitações do servidor que motivaram a readaptação.
- Requisitos de Escolaridade: O novo cargo deve respeitar os requisitos de escolaridade exigidos pelo cargo original. A readaptação não é uma forma de burlar esses requisitos.
- Atribuições: As atribuições do novo cargo devem ser compatíveis com as do cargo anterior, mesmo que adaptadas às novas condições do servidor.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais informações ou tiver outras questões, estou à disposição!
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
[...]
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Gabarito: Errado.
Constituição Federal, art. 37 [...]
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Opa, opa! não é bem assim rs.
LEI Nº 8.112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Questão LETRA DE LEI - CUIDADO ( A LUZ Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública)
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
NADA DE FALAR DE 8.112, em que pese tratar do mesmo assunto....
obs: muitas vezes a banca muda apenas uma palavra....
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