Carlos, é motorista, e estava dirigindo sem Carteira Nacion...
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Vamos entender a questão que trata da infração de trânsito cometida por Carlos ao dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A questão baseia-se na Lei n° 9.503/97, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tema Central: A questão explora a penalidade para quem dirige sem a devida habilitação. Este é um tema importante dentro da legislação de trânsito, pois dirigir sem CNH compromete a segurança no trânsito.
Legislação Aplicável: O artigo 162 do CTB especifica que conduzir veículo sem possuir CNH é uma infração. O inciso I deste artigo determina que tal ato é uma infração de natureza gravíssima.
Penalidade: Segundo o CTB, a penalidade para essa infração é uma multa, além de medidas administrativas.
Exemplo Prático: Imagine que João, assim como Carlos, decide dirigir um carro para ir ao supermercado, mas ele não possui CNH. Caso seja parado em uma blitz, João estará sujeito à mesma penalidade de multa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - Multa é a correta. Conforme o artigo 162, dirigir sem CNH é uma infração gravíssima, com penalidade de multa. A legislação não menciona outras penalidades como detenção ou apreensão do veículo para essa infração específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Detenção: Não se aplica, pois o CTB não prevê detenção para a infração de dirigir sem CNH.
- C - Curso de reciclagem: Esse curso é geralmente aplicado a condutores habilitados que cometem infrações, não a quem dirige sem CNH.
- D - Multa e curso de reciclagem: Errada, pois o curso de reciclagem não é uma penalidade prevista para quem dirige sem CNH.
- E - Apreensão do veículo e detenção: Novamente incorreta, pois o CTB não menciona essas penalidades para dirigir sem CNH.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao que a legislação realmente prevê como penalidade. A questão pode tentar confundir mencionando penalidades que não se aplicam ao caso específico.
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Comentários
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
#PERTENCEREMOS
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV -
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Carlos só estaria sujeito à detenção se estivesse gerando perigo de dano. No caso da alternativa, só incide em infração.
GAB A
Eu acho que a questão foi mal formulada, pois se Carlos é um motorista, logo, subentende-se que o mesmo é habilitado, contudo, ele só está sem a sua CNH em mãos.
Ele está sem habilitação, mas não ficou claro se ele possui ou não. As infrações são diferentes a depender do caso.
Mesmo assim deu pra acertar.
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