Carlos, é motorista, e estava dirigindo sem Carteira Nacion...

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Q2202274 Legislação de Trânsito
Carlos, é motorista, e estava dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), logo o mesmo infringiu a Lei n° 9.503/97, em seu artigo 162. Diante disso, ele estará sujeito a qual penalidade?
Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

#PERTENCEREMOS

 Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

       I - advertência por escrito;

       II - multa;

       III - suspensão do direito de dirigir;

       IV -                

       V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

       VI - cassação da Permissão para Dirigir;

       VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Carlos só estaria sujeito à detenção se estivesse gerando perigo de dano. No caso da alternativa, só incide em infração.

GAB A

Eu acho que a questão foi mal formulada, pois se Carlos é um motorista, logo, subentende-se que o mesmo é habilitado, contudo, ele só está sem a sua CNH em mãos.

Ele está sem habilitação, mas não ficou claro se ele possui ou não. As infrações são diferentes a depender do caso.

Mesmo assim deu pra acertar.

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