Carlos, é motorista, e estava dirigindo sem Carteira Nacion...
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
#PERTENCEREMOS
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV -
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Carlos só estaria sujeito à detenção se estivesse gerando perigo de dano. No caso da alternativa, só incide em infração.
GAB A
Eu acho que a questão foi mal formulada, pois se Carlos é um motorista, logo, subentende-se que o mesmo é habilitado, contudo, ele só está sem a sua CNH em mãos.
Ele está sem habilitação, mas não ficou claro se ele possui ou não. As infrações são diferentes a depender do caso.
Mesmo assim deu pra acertar.
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