Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será ...
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Q668315
Legislação de Trânsito
Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II - quando suspenso do direito de dirigir.
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
IV - quando absolvido judicialmente por delito de trânsito.
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Estão corretas: