De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas ...
De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I. 8 (oito) anos, para a categoria A.
II. 12 (doze) anos, para a categoria B.
III. 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
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§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de
I - 8 (oito) anos, para a categoria A;
II - 12 (doze) anos, para a categoria B;
III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
§ 2º incluído pela Lei n. 14.921/24.
Quer dizer que a autoescola não pode ter um veículo muito antigo sendo usado nas aulas;
8anos A
12anos B
20anos C D E
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