De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas ...

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Q3036762 Legislação de Trânsito

De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:


I. 8 (oito) anos, para a categoria A.


II. 12 (doze) anos, para a categoria B.


III. 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.


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§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de

- 8 (oito) anos, para a categoria A;

II - 12 (doze) anos, para a categoria B;

III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.

§ 2º incluído pela Lei n. 14.921/24.

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