Para veicular obra audiovisual em TV, a emissora ou produtor...

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Q198901 Comunicação Social
Considerando o que dispõem a CF e a legislação nacional acerca da
comunicação social, julgue os itens a seguir.

Para veicular obra audiovisual em TV, a emissora ou produtora deve enviar a sinopse do programa a ser exibido e sua classificação indicativa ao Ministério da Cultura, onde se procederá ao monitoramento da obra. Caso a classificação indicativa não esteja de acordo com o previsto, o programa receberá nova classificação, e se não for cumprida, o referido ministério aplicará punições aos responsáveis diretos pela produção.
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