Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...

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Q901137 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 29, a pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, denomina-se
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d) Pessoa Responsável:

É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.

Fonte: NR 29

A questão cobrou conhecimento literal da NR 29 que versa sobre segurança e saúde no trabalho portuário.

De acordo com a referida norma, define-se Pessoa Responsável:

"É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções". 

Logo, o nosso gabarito só pode ser a letra "d".

GABARITO: LETRA D

Glossário

Estrado ou palete - acessório de embalagem constituindo-se em tabuleiro de madeira, metal, plástico ou outro material, com estrutura plana, com forma adequada para ser usada por empilhadeira ou guindaste, para transporte de carga ou mercadoria que não possa sofrer pressão.

Palete - ver estrado.

Peação - fixação da carga nos porões e conveses da embarcação, visando evitar seu deslocamento e possível avaria em razão dos movimentos da embarcação, objetivando sua preservação e a segurança da navegação.

Pessoa responsável - é aquela designada por operador portuário, empregadores, tomador de serviço, comandante de embarcação, OGMO, sindicato de classe, autoridade portuária, entre outros, conforme o caso, que possua conhecimento, autoridade, comando e autonomia suficientes para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas que lhe forem confiadas por quem de direito.

Portaló - local de entrada da embarcação, onde desemboca a escada que liga o cais à embarcação.

Porto - local situado em baía, angra, enseada, foz ou margens de rios, que ofereça proteção natural ou artificial contra ventos, marés, ondas e correntes, e ofereça instalações para atracação e amarração de embarcações, áreas de armazenagem e equipamentos de movimentação de carga, que possibilite o embarque e desembarque de mercadorias, cargas diversas e passageiros.

Porto organizado - bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.

Profissional legalmente habilitado - o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 29, a pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, denomina-se **responsável**². A NR-29 define responsável como "pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções" (art. 2.1.1.1)². Portanto, a alternativa correta é a letra D.

(1) Norma Regulamentadora No. 29 (NR-29) - Ministério do Trabalho e Emprego. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-29-nr-29.

(2) . https://bing.com/search?q=Norma+Regulamentadora+do+Minist%c3%a9rio+do+Trabalho+e+Emprego+n%c2%b0+29.

(3) Normas Regulamentadoras - NR — Ministério do Trabalho e Emprego. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs.

NR 29

29.1.3 Definições.

d) Pessoa Responsável

 

É aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.

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