As garantias e os privilégios do crédito tributário, conform...
Acerca desse assunto, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária correspondente.
( ) O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no Art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora do dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud.
( ) Em caso de falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição.
As afirmativas são, respectivamente,
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema das garantias e privilégios do crédito tributário conforme previstos no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é entender como essas garantias asseguram o recebimento dos créditos devidos à Fazenda Pública.
Fundamentação Legal:
- Art. 185-A do CTN: Trata do bloqueio de bens e direitos do devedor tributário.
- Privilégio do Crédito Tributário: Conforme o CTN, o crédito tributário tem preferência sobre outros créditos, exceto em algumas situações específicas, como créditos extraconcursais.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a prioridade do crédito tributário em relação a outros débitos do contribuinte, destacando-se os mecanismos legais de proteção a esse crédito. Esse entendimento é fundamental para garantir que os valores devidos sejam efetivamente pagos à Fazenda.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que está em processo de falência. Antes de pagar as dívidas com fornecedores, a Justiça deve assegurar que os créditos tributários sejam quitados, respeitando a ordem de preferência estabelecida por lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D - F – V – F):
- Primeira Afirmativa: Falsa. As garantias do crédito tributário não alteram a natureza do crédito ou da obrigação tributária. Elas apenas asseguram o pagamento.
- Segunda Afirmativa: Verdadeira. O bloqueio universal de bens e direitos não se confunde com a penhora de valores em instituições financeiras. São medidas distintas previstas em legislação.
- Terceira Afirmativa: Falsa. Em caso de falência, os créditos extraconcursais têm precedência sobre o crédito tributário, contrariando a afirmativa.
Correção das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (F – V – V): A terceira afirmativa está incorreta.
- Alternativa B (F – F – F): A segunda afirmativa é verdadeira.
- Alternativa C (F – F – V): A segunda afirmativa é verdadeira, mas a terceira é falsa.
- Alternativa E (V – F – V): A primeira afirmativa é falsa e a terceira também.
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Gabarito: D
(F ) A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária correspondente.
- Art. 183, Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
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(V) O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no Art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora do dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud.
- Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
- O art. 185-A do CTN prevê a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor tributário na execução fiscal.
Vale ressaltar, no entanto, que a indisponibilidade de que trata o art. 185-A do CTN só pode ser decretada se forem preenchidos três requisitos:
1) deve ter havido prévia citação do devedor;
2) o executado deve não ter pago a dívida nem apresentado bens à penhora no prazo legal;
3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.
Obs.: para que a Fazenda Pública prove que esgotou todas as diligências na tentativa de achar bens do devedor, basta que ela tenha adotado duas providências:
a) pedido de acionamento do Bacen Jud (penhora “on line”) e consequente determinação pelo magistrado;
b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito — DENATRAN ou DETRAN.
STJ. 1ª Seção. REsp 1377507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).
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(F) Em caso de falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição.
- Art. 186. Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
Súmula 560, STJ: a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
A penhora do dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud configura apenas uma das modalidades de do bloqueio universal.
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