Em trabalho em altura, os diplomas legais sobre segurança e ...
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35.2.1 Cabe ao empregador:
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
Gabarito da questão é C então?
Não, o item 35.2.1 diz que quem deve assegurar é o EMPREGADOR, a questão, alternativa C, diz que é o TRABALHADOR.
Gabarito E.
Resposta: E
A) ERRADO. A PT é restrita ao turno de trabalho.
B) ERRADO. O teinamento periódico é bienal.
C) ERRADO. TRABALHADOR NNÃÃÃOOOOO......O EMPREGADOR é quem deve assegurar .....
D) ERRADO. atividades "não rotineiras" => PT
E) CERTO. 35.4.5.1, item d) A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar as condições meteorológicas adversas;
LETRA A
35.5.8.2 A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
LETRA B
35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
LETRA C
35.3.1 Cabe à organização: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
LETRA D
35.5.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante PT.
LETRA E
35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação; e
m) a forma da supervisão
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