Em trabalho em altura, os diplomas legais sobre segurança e ...

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Q901139 Segurança e Saúde no Trabalho
Em trabalho em altura, os diplomas legais sobre segurança e medicina do trabalho estabelecem que
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35.2.1​ Cabe ao empregador:

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

Gabarito da questão é C então?

Não, o item 35.2.1 diz que quem deve assegurar é o EMPREGADOR, a questão, alternativa C, diz que é o TRABALHADOR. 

Gabarito E.

Resposta: E

A) ERRADO. A PT é restrita ao turno de trabalho.

B) ERRADO. O teinamento periódico é bienal.

C) ERRADO. TRABALHADOR NNÃÃÃOOOOO......O EMPREGADOR é quem deve assegurar .....

D) ERRADO. atividades "não rotineiras" => PT  

E) CERTO. 35.4.5.1, item d) A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar as condições meteorológicas adversas;

LETRA A

35.5.8.2 A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

LETRA B

35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

LETRA C

35.3.1 Cabe à organização: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

LETRA D

35.5.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante PT. 

LETRA E

35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação; e

m) a forma da supervisão

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