Considere que a empresa Biocomb Importações tenha adquirido...
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Superior Tribunal de Justiça - Tema Repetitivo 957:
Tese Firmada. As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
GABARITO LETRA "B"
A título de conhecimento, algumas jurisprudências importantes sobre o assunto:
RE 548.181/PR STF - É possível a condenação de pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que as pessoas físicas sejam absolvidas.
RE 1.346.430/PR STJ - A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral.
RE 1.318.051/RJ STJ - A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva.
Súmula 613 STJ - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais, decorrente de omissão no dever de fiscalizar, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
RE 1.977.172/PR STJ - Em vista do princípio da intranscendência da pena, a incorporação da pessoa jurídica acusada por crime ambiental por outra empresa implica extinção da punibilidade, por aplicação análoga da extinção da pena pela morte do agente.
FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.
"Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração." RM 12:12
Questão bem sofisticada!
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Situação concreta: três indústrias químicas adquiriam uma grande quantidade de “metanol”, substância utilizada como matéria-prima para a produção de alguns medicamentos.Elas adquiriram o metanol da METHANEX CHILE LIMITED, empresa chilena que ficou responsável tanto pela contratação quanto pelo pagamento do frete marítimo. O navio contratado pela empresa chilena para o transporte foi o “BTG Vicuña”, de bandeira do Chile.Ocorre quequando já estava atracado no porto de Paranaguá/PR, o navio explodiu. Isso provocou uma tragédia ambiental porque houve o vazamento de milhões de litros de óleo e de metanol. Em razão do derramamento, a pesca na região ficou temporariamente proibida.
STJ. 2ª Seção. REsp 1602106-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2017 (Info 615)
A empresa Biocomb não era a responsável pelo transporte do material, então não há nexo de causalidade entre os danos e a conduta dessa empresa, que apenas contratou a transportadora. A empresa que deverá responder é a transportadora contratada
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