O lucro da exploração autoriza que as pessoas jurídicas que ...
Em relação ao lucro da exploração, avalie as afirmativas a seguir.
I. Para o cálculo do lucro da exploração a pessoa jurídica deverá considerar o lucro líquido apurado, antes de deduzida a CSLL.
II. Os benefícios previstos na apuração do lucro da exploração são aplicáveis aos empreendimentos industriais ou agrícolas aprovados e instalados, nos termos previstos pela legislação, nas áreas de atuação da SUDENE.
III. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, não podem ser excluídas do lucro líquido para fins de apuração do lucro da exploração.
Está correto o que se afirma em
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Gab. A
I - Decreto 9.580/2018
Art. 626. Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração, observado o disposto no , antes de deduzida a provisão para o imposto sobre a renda, ajustado pela exclusão dos seguintes valores:
§ 1º No cálculo do lucro da exploração, a pessoa jurídica deverá tomar por base o lucro líquido apurado, depois de deduzida a CSLL.
II - Decreto 64.214/1969
Art . 1º As pessoas jurídicas ou firmas individuais que mantenham empreendimentos industriais ou agrícolas em operação na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em relação aos referidos empreendimentos, pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento), o impôsto de renda e os adicionais não restituíveis, até o exercício de 1978, inclusive.
Art . 4º A isenção ou redução de que tratam os artigos anteriores abrangerão apenas o impôsto de renda e adicionais não restituíveis relativos à exploração de empreendimentos industriais ou agrícolas da área de atuação da SUDENE.
III - Decreto 9.580/2018
Art. 626. Considera-se lucro da exploração o lucro líquido do período de apuração, observado o disposto no , antes de deduzida a provisão para o imposto sobre a renda, ajustado pela exclusão dos seguintes valores:
IV - as subvenções para investimento, inclusive por meio de isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos, e as doações feitas pelo Poder Público ( );
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda(CSLL).
Na verdade, as subvenções para investimento podem sim ser excluídas do lucro líquido para fins de apuração do lucro da exploração, desde que cumpram determinados requisitos legais.
A Lei nº 12.973/2014, em seu artigo 30, trouxe clareza sobre o tratamento fiscal das subvenções para investimento, incluindo aquelas oriundas de isenção ou redução de impostos. Segundo a legislação, as subvenções para investimento não integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que:
1. As subvenções sejam destinadas à aquisição de bens ou à realização de investimentos em infraestrutura ou capital imobilizado.
2. A pessoa jurídica cumpra com as condições impostas pelo ente que concedeu a subvenção.
3. A subvenção seja registrada como reserva de capital e não seja distribuída aos sócios ou acionistas.
Portanto, desde que respeitados esses requisitos, as subvenções para investimento podem ser excluídas do lucro líquido para fins de apuração do lucro da exploração.
Entendendo:
**Subvenções para investimentos** são recursos recebidos por empresas de entes públicos (União, Estados, Municípios ou autarquias) com o objetivo de financiar ou apoiar a aquisição de ativos imobilizados ou a realização de investimentos de longo prazo, como expansões ou melhorias na infraestrutura da empresa.
Essas subvenções têm como propósito fomentar o desenvolvimento econômico e a modernização das empresas, incentivando a aplicação de recursos em áreas produtivas ou estratégicas para o país. Elas podem assumir diferentes formas, como:
1. **Incentivos fiscais**: Isenções ou reduções de tributos, como Imposto de Renda ou ICMS, desde que o valor economizado seja utilizado para investimentos produtivos.
2. **Apoio financeiro direto**: Transferências de recursos, geralmente sem a exigência de reembolso, para que a empresa invista em bens de capital, como máquinas, equipamentos ou infraestrutura.
### Características importantes:
- **Destinação**: Devem ser usadas para a aquisição de bens ou investimentos de longo prazo, e não para cobrir despesas operacionais do dia a dia.
- **Registro contábil**: Devem ser registradas como reservas de capital no balanço patrimonial da empresa e não podem ser distribuídas aos sócios ou acionistas.
- **Isenção tributária**: Desde que cumpram os requisitos legais, as subvenções para investimentos não são tributáveis e podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A legislação trata essas subvenções de forma distinta das subvenções para custeio, que são destinadas a cobrir despesas operacionais e têm um tratamento fiscal menos vantajoso.
Essas subvenções são importantes para promover o desenvolvimento econômico, impulsionando setores estratégicos ou regiões menos favorecidas do país.
Entendendo:
O **lucro da exploração** é um conceito tributário utilizado no Brasil para apurar determinados benefícios fiscais, como a compensação de prejuízos fiscais e o incentivo fiscal da isenção do Imposto de Renda para empresas que operam em áreas incentivadas, como a Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e a Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
Basicamente, o lucro da exploração é o resultado da atividade principal da empresa, ou seja, o lucro gerado exclusivamente pelas operações relacionadas ao objeto social da empresa, sem incluir receitas extraordinárias, como ganhos de capital, receitas financeiras (juros, dividendos) ou atividades fora do escopo principal da empresa.
### Para que serve o lucro da exploração?
Ele é utilizado para determinar a base de cálculo de certos benefícios fiscais, como:
1. **Compensação de prejuízos fiscais**: Quando a legislação permite compensar prejuízos de exercícios anteriores, é sobre o lucro da exploração que essa compensação ocorre.
2. **Benefícios fiscais**: Como o incentivo fiscal da Sudam e Sudene, que concede a redução ou isenção de IRPJ para empresas que operam nessas regiões. Nesse caso, a apuração do lucro da exploração é necessária para saber o montante que poderá ser beneficiado com a isenção.
### Como é calculado o lucro da exploração?
Para chegar ao lucro da exploração, parte-se do **lucro operacional**, que é o lucro líquido ajustado antes do Imposto de Renda. A esse valor, são feitos ajustes para excluir:
1. **Ganhos ou perdas de capital** (venda de ativos permanentes, por exemplo);
2. **Receitas ou despesas financeiras** (como juros recebidos ou pagos);
3. **Outras receitas ou despesas não relacionadas à atividade principal da empresa**.
O resultado desse cálculo é o lucro da exploração, que reflete o desempenho puro das atividades operacionais da empresa.
Em resumo, o lucro da exploração é uma métrica que isola o desempenho das atividades principais da empresa, excluindo efeitos extraordinários e financeiros, sendo relevante para fins de incentivos fiscais e benefícios tributários.
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