Considere a seguinte situação hipotética. João, imputável, a...
itens.
João, imputável, agrediu fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam lesões.
Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal.
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Vamos analisar a questão proposta sobre provas no processo penal. O tema central aqui é a materialidade do delito e como ela pode ser comprovada na ausência de vestígios físicos.
1. Entendendo o Enunciado:
Nesta questão, temos um cenário em que João, após agredir Francisco, não deixou vestígios visíveis no momento do exame pericial. A dúvida é se a materialidade do delito pode ser comprovada por outros meios.
2. Legislação Aplicável:
O Código de Processo Penal (CPP) trata dessa situação no artigo 167, que prevê que, se os vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Isso é fundamental para garantir que crimes não fiquem sem prova apenas porque os sinais físicos desapareceram.
3. Explicação do Tema:
Em casos de crimes que deixam vestígios, é comum buscar a prova pericial para comprovar a materialidade, ou seja, a existência do crime. No entanto, quando os vestígios desaparecem, o CPP permite que a materialidade seja demonstrada por outros meios, como a prova testemunhal.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa foi agredida e teve um hematoma. Porém, até a realização do exame, o hematoma desapareceu. Testemunhas que viram a agressão e o hematoma podem servir como prova.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa Certa está correta porque, conforme o artigo 167 do CPP, na ausência de vestígios, a prova testemunhal é válida para demonstrar a materialidade do crime. Isso assegura que a justiça não seja prejudicada pela ausência de provas físicas no momento do exame.
5. Alternativas Incorretas:
Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante ressaltar que a dúvida comum seria considerar que sem vestígios, não se poderia provar o crime, o que está incorreto perante a lei.
Pegadinhas da Questão:
Um erro comum é acreditar que a presença de vestígios é sempre necessária para comprovar a materialidade de um delito. O enunciado testa esse conhecimento específico sobre a possibilidade de usar provas testemunhais.
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto
Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.
Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:
1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.
a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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