Considere a seguinte situação hipotética. João, imputável, a...

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Q150800 Direito Processual Penal
Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

João, imputável, agrediu fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam lesões.

Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal.
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    ART. 167 CPP
ASSERTIVA CERTA

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
A questão está CERTA

CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto

Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.

Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:

1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)


Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.

art.168.§3 
 a falta de  exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

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