Nos termos do quanto determina o CPP, o interrogatório judi...
I. do que não fala a língua nacional será feito por intérprete;
II. do surdomudo será feito por intérprete, não se admi tindo sejam as indagações feitas e/ou respondidas por escrito;
III. do preso será realizado pessoalmente e, apenas excepcionalmente, será realizado por videoconferência, mediante decisão fundamentada, da qual as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência.
Completa corretamente a proposição o que se afirma em
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Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.
Art. 185, § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
Alguém sabe por que essa questão foi anulada?
Não estão corretos os itens I e III, ou seja, letra c)?
Anulado por não haver resposta correta. Vejamos. I - o interrogatório é feito por meio de interprete e não por este; II - art. 192, III CPP - III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas; III - o interrogatório do preso se realiza no estabelecimento onde se encontra; ou, excepcionalmente, por videoconferencia; ou por apresentação - arts. 185, §§1, 2, 7, todos CPP.
Preciosismo da banca anular essa questão!
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