A respeito do orçamento anual, a Constituição Federal estabe...
I. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais.
II. A realização de operações de créditos não podem ser maiores que o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
III. A concessão ou a utilização de créditos ilimitados são vedadas, bem como o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Assinale:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (ITEM III - CORRETO)
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (ITEM I - CORRETO)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (ITEM II - CORRETO)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
A Constituição Federal de 1988, no art. 167, inciso III, estabelece que as realizações de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, ressalvadas as provenientes de créditos adicionais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Esse procedimento, conhecido como “regra de ouro”, objetiva inibir, em uma análise global, que haja aumento de endividamento para financiar despesa corrente. (MCASP)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo