A respeito do orçamento anual, a Constituição Federal estabe...
I. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais.
II. A realização de operações de créditos não podem ser maiores que o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
III. A concessão ou a utilização de créditos ilimitados são vedadas, bem como o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Assinale:
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Vamos analisar a questão que trata sobre as regras constitucionais relacionadas ao orçamento anual conforme a Constituição Federal. Para resolver essa questão, é necessário compreender os princípios fundamentais que regem o orçamento público no Brasil, especialmente em relação à realização de despesas e operações de crédito.
Alternativa correta: E - se todas as regras estiverem corretas.
Agora, vamos justificar por que cada uma das regras apresentadas no enunciado está correta:
Regra I: A Constituição Federal realmente determina que a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não pode exceder os créditos orçamentários ou adicionais. Isso significa que o governo não deve gastar mais do que foi aprovado na lei orçamentária, respeitando o planejamento fiscal e as autorizações legislativas.
Regra II: A realização de operações de crédito, ou seja, o ato de contrair dívidas, não pode ser maior que o montante das despesas de capital, a não ser que haja autorização mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. Essa regra visa garantir que a dívida pública seja utilizada de forma responsável, apenas para investimentos duradouros e com a devida aprovação legislativa.
Regra III: A Constituição proíbe a concessão ou a utilização de créditos ilimitados e o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual. Essa regra assegura que o planejamento orçamentário seja seguido à risca, evitando gastos descontrolados e promovendo a transparência das ações governamentais.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque considera que apenas a regra I está correta, ignorando as demais duas regras que também são constitucionais.
Alternativa B: Incorreta pois considera apenas as regras I e III como corretas, desconsiderando a validade da regra II.
Alternativa C: Incorreta porque afirma que somente as regras II e III estariam corretas, deixando de reconhecer a correção da regra I.
Alternativa D: Incorreta pois sugere que apenas as regras I e II estão corretas, não aceitando a regra III, que também é correta.
Portanto, a alternativa E é a correta, já que todas as regras (I, II e III) estão de acordo com os princípios constitucionais sobre o orçamento público.
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Comentários
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Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (ITEM III - CORRETO)
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (ITEM I - CORRETO)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (ITEM II - CORRETO)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
A Constituição Federal de 1988, no art. 167, inciso III, estabelece que as realizações de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, ressalvadas as provenientes de créditos adicionais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Esse procedimento, conhecido como “regra de ouro”, objetiva inibir, em uma análise global, que haja aumento de endividamento para financiar despesa corrente. (MCASP)
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