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Q901145 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), os diplomas legais estabelecem que
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A) ERRADA - A CIPA Não indica medico coordenador

 

B) ERRADA - são 2 vias

 

C) CORRETA

 

D) ERRADA - PCMSO não tem data de validade

 

E) ERRADA - devem ser mantidos por 30 anos

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

A) 7.3 DAS RESPONSABILIDADES

7.3.1 Compete ao empregador:

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

B) 7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.

C) Raidações ionizantes: Hemograma completo e contagem de plaquetas - Admissional e semestral (GABARITO)

D) 7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

E) 7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

não só radiações ionizantes como também o BENZENO.

Prazos de guarda da documentação:

NR 7, item 5.4:

"Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado".

NR7, item 7.6.1.1:

"O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.".

NR 5, item 5.9.2 

"Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos".

ASO duas vias

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