Uma empresa privada venceu licitação para construir e explor...
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Gabarito comentado
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Por oportuno, cabe ressaltar que os demais institutos mencionados nas alternativas não são adequados ao caso. O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade com o objetivo de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.
Já a desapropriação não é adequada porque retira o bem privado de seu proprietário para que esse faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário.
A requisição administrativa também não é adequada, uma vez que trata-se de intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco, nos moldes do art. 5º, XXIII, da CF.
Gabarito do Professor: D
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1067.
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GABARITO D
A. ERRADO. Tombamento é "forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos histórico, artístico e cultural.". Como se percebe, a questão não que proteger patrimônio, mas assegurar um serviço público
B. ERRADO. Desapropriação é a "retirada de bem privado [...] para que faça parte do patrimônio público, sempre embasado nas necessidades coletivas, mediante pagamento de indenização, previamente definida, de forma justa ao proprietário.". É única intervenção do Estado na propriedade que é expropriativa, as demais são apenas limitativas. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade e a questão não fala em transferência de titularidade.
C. ERRADO. Limitação administrativa "é uma restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma.". Aqui o essencial é observar que na questão o bem é específico, logo não se aplica ao caso da questão. Além disso, a limitação administrativa afeta o caráter absoluta da propriedade enquanto a servidão afeta o caráter da exclusividade.
D. CERTO. Servidão administrativa "recairá sempre sobre bens imóveis determinados [...]. O instituo se configura na utilização de bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público.". É o que acontece quando o enunciado diz que "a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários", logo o que ser é a restrição do caráter exclusivo daquele bem.
E. Não arrisco fundamentar, pois realmente não vi o tema ao estudar intervenção do estado na propriedade.
As aspas sinalizam a retirada de trechos do livro "manual de direito administrativo' do Matheus Carvalho, 4ª edição.
A servidão administrativa trata-se de direito real sobre coisa alheia, que limita o caráter exclusivo da propriedade.
Só achei isso sobre "arrendamento compulsório"
PROJETO DE LEI DO SENADO 52/2005
Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
09/02/2011 - Secretaria de Arquivo
Último estado:
11/01/2011 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Assertiva D
a servidão administrativa.
Muito bom!!
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