A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe obrigações ...

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Q3104432 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe obrigações aos controladores e operadores de dados pessoais, incluindo a necessidade de assegurar os direitos dos titulares dos dados. Assinale a alternativa que apresenta o direito expressamente previsto pela LGPD.
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Letra B

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

LGPD

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento; ITEM B

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa ITEM B

A. Errada

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7

X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • I - confirmação da existência de tratamento;
  • II - acesso aos dados;
  • III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   
  • VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

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