A Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, in...
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Segundo a RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011, que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, temos que:
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
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