João impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Fed...
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 105. Compete ao STJ:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Não se deve, portanto, confundir:
• se o MS foi impetrado diretamente no TJ ou TRF e o Tribunal julgou contra o impetrante: cabe recurso ordinário para o STJ.
• se o MS foi impetrado em 1ª instância e o TJ ou TRF julgou contra o impetrante em grau de recurso: cabe recurso especial para o STJ.
Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir.
Examinador podia dificultar a questão, podia colocar se era recurso ordinário ou recurso especial.
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