João impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Fed...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do mandado de segurança e o recurso cabível quando a decisão é denegatória.
Tema Jurídico Abordado: O tema central refere-se ao recurso ordinário cabível contra decisão denegatória de um mandado de segurança julgado em única instância por um Tribunal Regional Federal (TRF).
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 105, inciso II, alínea "b", dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória.
Explicação do Tema Central: Nesta questão, é essencial compreender a hierarquia jurisdicional e o papel do STJ como órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei federal. Quando um mandado de segurança é julgado e negado por um TRF, cabe recurso ao STJ.
Exemplo Prático: Imagine que João impetrou um mandado de segurança contra um ato administrativo ilegal que lhe causou prejuízo. O TRF negou o pedido de segurança. João pode então recorrer ao STJ para tentar reverter essa decisão.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - Superior Tribunal de Justiça é correta porque, conforme a Constituição, o STJ é o tribunal competente para julgar recurso ordinário em casos de mandado de segurança denegado por um TRF.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- B - Tribunal de Justiça: Esta alternativa está incorreta porque os Tribunais de Justiça (TJs) são competentes para julgar mandados de segurança estaduais, não federais.
- C - Supremo Tribunal Federal: O STF é responsável por questões constitucionais, mas não é o tribunal de recurso ordinário para mandados de segurança decididos por TRFs.
- D - Tribunal de Contas: O Tribunal de Contas não tem competência para julgar mandados de segurança, sendo um órgão de fiscalização financeira.
Nota-se que o aluno deve estar atento à competência de cada tribunal para não confundir suas atribuições. Compreender a estrutura do Poder Judiciário é essencial para resolver questões desse tipo.
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Comentários
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 105. Compete ao STJ:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Não se deve, portanto, confundir:
• se o MS foi impetrado diretamente no TJ ou TRF e o Tribunal julgou contra o impetrante: cabe recurso ordinário para o STJ.
• se o MS foi impetrado em 1ª instância e o TJ ou TRF julgou contra o impetrante em grau de recurso: cabe recurso especial para o STJ.
Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir.
Examinador podia dificultar a questão, podia colocar se era recurso ordinário ou recurso especial.
No caso, trata-se de saber o recurso cabível no caso de denegação de mandado de segurança.
- No caso de MS impetrado na 1ª instância caberá REsp ao STJ para analisar a questão.
- Agora, quando o MS foi analisado em única instância pelo TJ/TRF, cabe RO ao STJ.
Boa!
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