Segundo a NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocup...
( ) No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, sempre de natureza ocupacional, ou por motivo de férias.
( ) O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
( ) No exame demissional, o exame clínico pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
As afirmativas, na ordem apresentada, são