A Associação de Produtores de Frutas foi constituída há dez ...
Considerando a situação hipotética narrada, analise as assertivas a seguir.
I. Após o falecimento de Lúcio, a transferência de quota do patrimônio da associação importará na atribuição da qualidade de associado ao seu herdeiro Horácio, se existir previsão estatutária nesse sentido.
II. Laura poderá convocar Assembleia Geral com a finalidade de destituir um dos administradores se reunir ao menos vinte e um associados para promovê-la.
III. O estatuto pode prever a categoria de associados com vantagens especiais, no caso, de “associados beneméritos” pretendida por Ana, visto que isso não afasta a exigência de que todos os associados devam ter iguais direitos.
Está correto o que se afirma em
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Para resolver a questão apresentada, vamos analisar cada uma das assertivas de forma detalhada.
I. Após o falecimento de Lúcio, a transferência de quota do patrimônio da associação importará na atribuição da qualidade de associado ao seu herdeiro Horácio, se existir previsão estatutária nesse sentido.
Aqui, o direito associativo nos mostra que as associações podem ter suas regras próprias definidas em estatuto. No caso, a transferência da qualidade de associado para o herdeiro pode ocorrer se o estatuto prever essa possibilidade. Conforme o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 54, as associações têm autonomia para definir suas regras internas. Portanto, a assertiva I está correta.
II. Laura poderá convocar Assembleia Geral com a finalidade de destituir um dos administradores se reunir ao menos vinte e um associados para promovê-la.
Para analisar essa assertiva, precisamos entender como funciona a convocação de assembleia geral em associações. Normalmente, o estatuto social irá definir o quórum necessário para convocar uma assembleia e destituir administradores. No entanto, na ausência de regras específicas, prevalece a regra geral do artigo 59 do Código Civil, que exige maioria dos associados. Considerando que a associação tem quarenta associados, a maioria seria vinte e um. Portanto, essa assertiva está tecnicamente correta, mas depende do estatuto da associação.
III. O estatuto pode prever a categoria de associados com vantagens especiais, no caso, de “associados beneméritos” pretendida por Ana, visto que isso não afasta a exigência de que todos os associados devam ter iguais direitos.
Esta assertiva aborda a possibilidade de criar categorias de associados com direitos especiais. De acordo com o Código Civil, as associações podem criar categorias de associados, desde que sejam respeitados os princípios de isonomia e igualdade entre os associados. Assim, a categoria de associados beneméritos pode existir sem desrespeitar a igualdade de direitos, desde que o estatuto o permita. Portanto, a assertiva III está correta.
Justificação das alternativas:
Alternativa A: Apenas a assertiva I. Está incorreta, pois a assertiva III também está correta.
Alternativa B: Apenas a assertiva II. Está incorreta, pois a assertiva II está correta mas não de forma isolada.
Alternativa C: Apenas a assertiva III. Está incorreta, pois a assertiva I também está correta.
Alternativa D: I e III, apenas. Está correta. Ambas as assertivas I e III estão corretas conforme análise feita.
Alternativa E: II e III, apenas. Está incorreta, pois a assertiva II depende de confirmação estatutária e não é naturalmente correta sem esse suporte.
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I - art. 56, CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
II - art. 60, CC. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
III - art. 55, CC. os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Gabarito: D
ASSOCIAÇÕES
- Não há finalidade econômica (visa outras finalidades: recreativa, desportiva, etc).
- OBS: ela pode arrecadar valores, mas os mesmos não podem ser partilhados.
- Ato constitutivo: estatuto.
- Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
- Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
- A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
I - CERTA
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
II - ERRADA
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Ou seja, quem destitui os administradores é a Assembleia Geral, e não os órgãos deliberativos. Além disso, o Códico Civil não trouxe um quórum fixo para a aprovação dessa decisão, tampouco a quantidade de membros que devem nela estar presentes, deixando isso a cargo do próprio estatuto da associação.
III - CERTA
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
No caso da questão bastariam apenas 8 associados para que fosse convocada assembleia para destituir um dos administradores, em respeito ao artigo 60 do CC.
40/5=8 (Art. 60 CC)
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