Sobre o tema do mandado de segurança, de acordo com a legisl...

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Q552568 Direito Constitucional
Sobre o tema do mandado de segurança, de acordo com a legislação vigente e o entendimento atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
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Letra (c)


No julgamento do RE 669367/RJ, o Plenário da Corte decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013).


Para o STF, o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido.


Principais argumentos veiculados pela Ministra Relatora:


O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.


• O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.


• Não se aplica, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).


• Mesmo após a sentença de mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.


• Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação.

d) No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Errada!


Ação Popular - Art. 5°, LXXII: O autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo, comprovada má-fé.
d) No mandado de segurança, a aplicação de sanções em casos de litigância de má-fé é possível, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Errada!

Lei 12016/2009 Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

b)Não se autoriza a emenda à petição inicial para corrigir indicação da autoridade impetrada, mesmo que a retificação não implique alteração de competência. Errada!

Jurisprudência STJ :

Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.222.348-BA, Primeira Turma, DJe 23/9/2011; e AgRg no RMS 35.638/MA, Segunda Turma, DJe 24/4/2012. (grifos nossos)

(AgRg no AREsp 368.159/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2013).

alguém pode me explicar essa

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