No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado, o ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema jurídico abordado: A questão trata da rescisão do contrato de trabalho e das condições previstas na CLT para cada situação específica.
Fundamentação legal: A CLT, em seus artigos 482 e seguintes, regulamenta os casos de rescisão do contrato de trabalho, tanto por justa causa quanto sem justa causa, além de prever as consequências e direitos dos trabalhadores.
Explicação do tema: A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de várias formas: por iniciativa do empregador, do empregado ou por outros motivos previstos em lei. Cada forma de rescisão tem suas regras e implicações legais.
Exemplo prático: Um trabalhador contratado por prazo determinado com uma cláusula que permite a rescisão antecipada por qualquer das partes terá as mesmas condições de rescisão que um contrato por prazo indeterminado, se essa cláusula for exercida.
Alternativa correta (E): A CLT, em seu artigo 481, dispõe que os contratos por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada serão regidos pelas normas aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado. Portanto, a alternativa E está correta.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A: A condenação criminal com pena suspensa não configura justa causa para rescisão, segundo o artigo 482 da CLT. Justa causa ocorre em situações específicas como desídia, incontinência de conduta, entre outras.
B: A CLT não estabelece limite de dois meses para compensação em caso de rescisão. O artigo 477 da CLT trata do pagamento das verbas rescisórias, mas não limita a compensação a dois meses de remuneração.
C: Nos contratos por prazo determinado, a indenização integral está prevista apenas na ausência de cláusula de rescisão antecipada. Se houver cláusula e a rescisão for sem justa causa, aplicam-se as normas dos contratos por prazo indeterminado.
D: A assistência sindical ou do Ministério Público do Trabalho é obrigatória para homologação de rescisões de contratos com mais de um ano de serviço, mas deve ser feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego, não no Ministério Público do Trabalho.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT, Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
B) Errada. Art. 477, § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado
C) Errada. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
D) Errada. Art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social
E) Correto. Como a colega colocou Art. 481
CLT, art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.
André, o erro da D está no final da assertiva que diz: Procurador do Ministério Público do Trabalho. ERRADO. O certo é autoridade do Ministério do Trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo