No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acer...
Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa, durante o expediente, em decorrência de uma discussão a respeito de futebol. Nessa situação, o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.
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Gabarito CERTO
Súmula 73 TST: DESPEDIDA. JUSTA CAUSA
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego,
no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às
verbas rescisórias de natureza indenizatória.
bons estudos
Entendo que a questão é passível de anulação, pois a questão faz crer que o empregado não terá direito às verbas
rescisórias de caráter indenizatório sem qualquer ressalva.Todavia, verifica-se que caso ocorresse tal situação o empregado perderia o direito às verbas
rescisórias de caráter indenizatório referente ao restante do período.
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até
outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de
serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011,
a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com
o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa)
dias.
Sendo assim é possível ocorrer abandono de emprego durante o aviso prévio, contrariando a Súmula 73 TST.
É discutível a questão...pois o fato de agredir colega no curso do Aviso "poderia" gerar a demissão por justa causa, mas a questão é omissa....não posso julgar apenas na informação de que houve agressão...
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