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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582937 Direito do Trabalho
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho e aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa, durante o expediente, em decorrência de uma discussão a respeito de futebol. Nessa situação, o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.


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Súmula 73 TST: DESPEDIDA. JUSTA CAUSA


A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


bons estudos

Entendo que a questão é passível de anulação, pois a questão faz crer que o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório sem qualquer ressalva.Todavia, verifica-se que caso ocorresse tal situação o empregado perderia o direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório referente ao restante do período.

Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

Sendo assim é possível ocorrer abandono de emprego durante o aviso prévio, contrariando a Súmula 73 TST.

Renato, estas em minha orações, Vlw irmão.

É discutível a questão...pois o fato de agredir colega no curso do Aviso "poderia" gerar a demissão por justa causa, mas a questão é omissa....não posso julgar apenas na informação de que houve agressão...

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