Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.

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Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922939 Direito Civil
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

letra d

GABARITO: D.

________________

As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso. Se o mandatário tiver de utilizar seus próprios recursos a fim de cumprir o mandato, terá direito ao reembolso. Ao valor original despendido acrescem-se os juros legais desde a data do desembolso.

Para mim o gabarito D ficou meio confuso.

Olha o que diz o artigo da lei:

Código Civil. Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

As letras B, C e E estão erradas.

A letra A, pelo que entendi, estaria errada porque o mandato é um ato unilateral. Mas essa conclusão não é literal e sim interpretativa da leitura do art. 654, que segue:

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Gabarito: D

a) Creio que há dois erros na alternativa

  • O mandato pode ser unilateral ou bilateral. Será unilateral se for um mandato não remunerado, caso em que apenas ao mandatário caberá o cumprimento da obrigação de representar o mandante. Será bilateral, quando for estipulada alguma remuneração para o mandatário. Fonte: PUC/GO
  • A aceitação não depende de manifestação expressa. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

b) Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

c) Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

d) Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

e) Conforme inciso I do art. 682 do Código Civil, o mandato cessa pela revogação ou pela renúncia. Assim, é lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.

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