Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de mandato, que é um tipo específico de contrato abordado no Código Civil. O mandato é uma relação em que uma pessoa (o mandante) confere poderes a outra (o mandatário) para agir em seu nome.
Primeiro, vejamos a alternativa correta:
Alternativa D: "As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso."
De acordo com o artigo 677 do Código Civil, essa afirmação está correta. Quando o mandatário antecipa valores para realizar o mandato, ele tem o direito de receber esses valores acrescidos de juros desde o momento em que fez o desembolso. Isso é uma forma de garantir que o mandatário não sofra prejuízos financeiros ao executar as tarefas confiadas pelo mandante.
Para ilustrar, imagine que um mandatário adianta R$ 1.000,00 para pagar uma taxa necessária ao cumprimento de um contrato. Desde o momento em que esse valor é desembolsado, ele começa a gerar juros, até que o mandante o reembolse.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "O mandato é forma de negócio bilateral e, para ter início a sua execução, deve ser expressamente aceito."
Essa alternativa está incorreta porque o mandato é considerado um contrato unilateral, podendo ser aceito de forma tácita ou expressa, conforme o artigo 656 do Código Civil. Ou seja, não é obrigatório que o mandatário aceite de forma expressa.
Alternativa B: "É facultado ao mandatário compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte."
Incorreta, pois o artigo 675 do Código Civil não permite que o mandatário compense prejuízos causados ao mandante com lucros obtidos. Esses são tratados de forma independente.
Alternativa C: "É vedada a prática de qualquer ato pelo mandatário quando ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante."
Incorreta, pois há exceções previstas, como no caso de atos que sejam urgentes ou beneficiem o mandante, conforme o artigo 682 do Código Civil.
Alternativa E: "Em contrato de mandato, é nula a cláusula de irrevogabilidade."
Incorreta, já que, conforme o artigo 683 do Código Civil, é possível incluir cláusula de irrevogabilidade quando for do interesse das partes, desde que não haja abuso.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que os detalhes jurídicos podem mudar o sentido de uma situação. É crucial conhecer bem o texto do Código Civil e as exceções que ele prevê.
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Comentários
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Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
letra d
GABARITO: D.
________________
As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso. Se o mandatário tiver de utilizar seus próprios recursos a fim de cumprir o mandato, terá direito ao reembolso. Ao valor original despendido acrescem-se os juros legais desde a data do desembolso.
Para mim o gabarito D ficou meio confuso.
Olha o que diz o artigo da lei:
Código Civil. Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
As letras B, C e E estão erradas.
A letra A, pelo que entendi, estaria errada porque o mandato é um ato unilateral. Mas essa conclusão não é literal e sim interpretativa da leitura do art. 654, que segue:
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Gabarito: D
a) Creio que há dois erros na alternativa
- O mandato pode ser unilateral ou bilateral. Será unilateral se for um mandato não remunerado, caso em que apenas ao mandatário caberá o cumprimento da obrigação de representar o mandante. Será bilateral, quando for estipulada alguma remuneração para o mandatário. Fonte: PUC/GO
- A aceitação não depende de manifestação expressa. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
b) Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
c) Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
d) Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
e) Conforme inciso I do art. 682 do Código Civil, o mandato cessa pela revogação ou pela renúncia. Assim, é lícita a cláusula pela qual o mandatário assume a obrigação de não renunciar ao mandato, uma vez que não encontra obstáculo em nenhuma disposição legal.
Se houver qualquer erro no comentário, me manda uma mensagem, por favor! :)
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