Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cada...

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Q901155 Segurança e Saúde no Trabalho

Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação) estabelece que sejam levados em consideração os dias perdidos e os dias debitados decorrentes dos acidentes de trabalho (tempo computado).


Na ocorrência de um acidente de trabalho em que haja a perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é o de

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Segundo a NBR 14280

 

Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600
 

Não tem pra onde correr. Decore ou aprenda os dados do Quadro 1 da NBR 14280:2001

A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.

Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:

  • Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
  • Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro). 
  • Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
  • Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
  • Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
  • Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
  • Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
  • Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
  • Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.

Portanto, no caso de perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 600 dias.

GABARITO DA MONITORA: LETRA C

  • Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
  • Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro). 
  • Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
  • Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
  • Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
  • Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
  • Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
  • Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
  • Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.

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