Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cada...
Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação) estabelece que sejam levados em consideração os dias perdidos e os dias debitados decorrentes dos acidentes de trabalho (tempo computado).
Na ocorrência de um acidente de trabalho em que haja a perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é o de
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Segundo a NBR 14280
Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600
A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.
Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:
- Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
- Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro).
- Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
- Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
- Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
- Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
- Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
- Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
- Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.
Portanto, no caso de perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 600 dias.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
- Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
- Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro).
- Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
- Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
- Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
- Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
- Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
- Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
- Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.
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