À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsecutivo. É a...
À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsecutivo.
É admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos
interessados em participar de pregão.
À luz da Lei n.º 10.520/2002, julgue o item subsecutivo.
É admitida a cobrança para o fornecimento de edital aos
interessados em participar de pregão.