Em relação à negociação das quotas na sociedade do tipo sim...
I. O contrato pode regular a cessão da quota social; em caso de omissão, o sócio está autorizado a transferi-la independentemente de audiência dos demais sócios.
II. A cessão da quota social depende do consentimento dos demais sócios e da correspondente modificação do contrato social, sob pena de não ter eficácia quanto a estes e à sociedade.
III. A cessão da quota social é vedada a quem não seja sócio, ainda que por herança.
Está correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão proposta sobre a negociação das quotas na sociedade do tipo simples. Este tema está regulado principalmente pelo Código Civil brasileiro, especificamente no que diz respeito à cessão de quotas sociais em sociedades simples.
Tema Jurídico: A questão aborda as regras sobre a transferência de quotas sociais em sociedades simples, conforme disposto nos artigos 1.003 e 1.057 do Código Civil.
Legislação Aplicável: O artigo 1.057 do Código Civil estabelece que a cessão de quotas sociais depende do consentimento dos demais sócios e da modificação do contrato social. Sem isso, a cessão não terá eficácia perante terceiros e a sociedade.
Exemplo Prático: Imagine que João, sócio de uma sociedade simples, deseja vender sua quota a Maria, que não é sócia. Para que a transferência seja válida, ele precisa obter o consentimento dos demais sócios e modificar o contrato social. Caso contrário, mesmo que haja um acordo entre João e Maria, a sociedade não reconhecerá Maria como sócia.
Análise das Afirmativas:
I. O contrato pode regular a cessão da quota social; em caso de omissão, o sócio está autorizado a transferi-la independentemente de audiência dos demais sócios.
Esta afirmativa está incorreta, pois, conforme mencionado, o consentimento dos demais sócios é necessário para a cessão das quotas, mesmo que o contrato social não trate da questão.
II. A cessão da quota social depende do consentimento dos demais sócios e da correspondente modificação do contrato social, sob pena de não ter eficácia quanto a estes e à sociedade.
Esta afirmativa está correta, pois reflete precisamente o que está disposto no artigo 1.057 do Código Civil.
III. A cessão da quota social é vedada a quem não seja sócio, ainda que por herança.
Esta afirmativa está incorreta, pois o Código Civil não veda a herança de quotas sociais. Na realidade, a transmissão por herança é possível, mas pode necessitar da aprovação dos sócios para que o herdeiro seja reconhecido como tal na sociedade.
Alternativa Correta: A alternativa B é a correta, pois apenas a afirmativa II está correta.
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CC
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
I. ERRADO - O contrato pode regular a cessão da quota social; em caso de omissão, o sócio está autorizado a transferi-la independentemente de audiência dos demais sócios.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
II. CORRETO - A cessão da quota social depende do consentimento dos demais sócios e da correspondente modificação do contrato social, sob pena de não ter eficácia quanto a estes e à sociedade.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
III. ERRADO - A cessão da quota social é vedada a quem não seja sócio, ainda que por herança.
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Qualquer erro, por favor, comuniquem para que eu corrija.
Na sociedade limitada:
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
ITEM III -> característica da SOCIEDADE COOPERATIVA
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
finalmente acertei uma de empresarial kkkkk
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